
A atualização do sistema ocorrerá de forma gradual, o que pode alterar a navegação das páginas e o acesso aos conteúdos

Versão 10.4.1 do programa é válida para o ano-calendário 2025 e anos anteriores

Estas siglas costumam gerar muitas dúvidas. Entenda a finalidade de cada uma e as novidades para 2026

Versão 10.4.0 do programa é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais 2026 e anos anteriores

Versão 10.3.5 do programa é válida para o ano-calendário 2025 e anos anteriores

Essa versão é válida para o ano-calendário 2025 com situações especiais 2026 e anos anteriores

A grande novidade é a possibilidade de entregas de ECD com o novo formato do CNPJ.

Mudança introduz o novo leiaute 12 para a ECF; empresas devem aguardar atualização para transmitir dados do ano-calendário 2025.

A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI

Obrigação deve ser transmitida até 31 de julho; veja quem precisa declarar