A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é um negócio jurídico translativo e aleatório, que manifesta-se através de ESCRITURA PÚBLICA. Através dele os herdeiros vendem ou doam seus...
A Cessão de Direitos Hereditários deve ser materializada através de ESCRITURA PÚBLICA a ser feita em qualquer Cartório de Notas; muito diferentemente do que alguns colegas...
Um belo dia a então promissária decide REGULARIZAR a compra do seu imóvel, titularizado apenas com uma “PROMESSA DE COMPRA E VENDA” – feita por Instrumento...
Determinado dipositivo do Código Civil excepciona a NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA para alguns casos. Reza o referido art. 108 que, “Art. 108. Não dispondo a lei em contrário,...
O Inventário Extrajudicial – é bom sempre lembrar – ato notarial que é, materializa-se por uma Escritura Pública lavrada por Tabelião de Notas. Nesse sentido, a...