
Versão 10.4.1 do programa é válida para o ano-calendário 2025 e anos anteriores

Versão 10.4.0 do programa é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais 2026 e anos anteriores

Essa versão é válida para o ano-calendário 2025 com situações especiais 2026 e anos anteriores

Empresas devem ficar atentas às regras e à nova versão do programa para evitar erros na transmissão da escrituração contábil digital

Versão 11.2.0 do Programa da ECF referente ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

A ECD não é uma obrigação de todos os tipos de empresa. Veja quem está liberado

A versão está disponível para download no Portal Sped

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