Foi divulgado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), aviso no sentido de que expirará em 1º.09.2017, a tolerância para uso dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) extintos pela Resolução Camex nº 35/2017.
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Mudanças
Nesse sentido, os sistemas autorizadores da NF-e não aceitarão, a partir da mencionada data, as NCMs: 0810.90.00, 2704.00.10, 3206.11.11, 3206.11.19, 7304.59.11 e 7304.59.19, extintas pela referida Resolução.
A tabela NCM atualizada está disponível no menu “Documentos” e aba “Diversos”.
(Nota Técnica nº 3/2016, versão 1.20, disponível no site do Portal da Nota Fiscal Eletrônica)