18°C 28°C
Uberlândia, MG

O que é trabalho intermitente?

O que é trabalho intermitente?

21/02/2021 às 18h00 Atualizada em 21/02/2021 às 21h00
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Este modelo de contrato de trabalho foi implantado no Brasil pela Reforma Trabalhista de 2017, este tipo de trabalho quer dizer basicamente quando algo para e continua com intervalos, percebemos que não é algo contínuo.

Continua após a publicidade

Continue conosco que vamos explicar tudo sobre este tipo de contrato de trabalho. 

Trabalho Intermitente, o que é? 

Este tipo de contrato é uma admissão onde o funcionário é intimado para prestar serviço de forma não contínua, portanto em períodos de inatividade, podendo ser alguns dias ou meses sem trabalho. 

Com este tipo de contrato a empresa pode contratar o funcionário e pagar apenas pelos dias trabalhados, ressaltando que antes da última reforma trabalhista, este tipo de contrato não era regulamentado pela CLT. 

Quais são as principais características deste tipo de contrato? 

Vamos mostrar algumas características desta modalidade: 

Continua após a publicidade
  • Registro em carteira de trabalho;
  • Não continuidade da atividade;
  • Trabalhador pode exercer atividade para mais de um empregador;
  • Convocação com no mínimo 72 horas de antecedência;
  • Confirmação da convocação em no máximo 24 horas; 
  • Pagamento imediato ao final de cada período de prestação de serviço;
  • Pagamentos devem conter férias, 13° e DSR proporcionais;
  • Trabalhador não é obrigado a aceitar as convocações;
  • Aplicação de multa por desistência, após confirmação da atividade para a parte que desistiu.
Foto: Agência Brasília
Foto: Agência Brasília

Como funciona na prática este tipo de contrato? 

O contrato intermitente ocorre a partir do momento em que a empresa faz o contrato e assina a carteira do funcionário, deixando especificado o valor/hora e a função do funcionário na empresa. 

Um ponto importante é que o valor/hora não pode ser menor que o salário mínimo ou menor do que os funcionários que praticam a mesma atividade em contrato intermitente ou não. 

O funcionário que opta trabalhar desta forma, ele tem a liberdade de ter vínculo empregatício com mais de uma empresa, lembrando que é necessário que todas as relações de trabalho estejam registradas em carteira.

Veja como fazer um contrato de trabalho intermitente 

Continua após a publicidade

É necessário que a empresa esteja atenta não só ao valor/hora do intermitente.

De acordo com o artigo 452-A da Reforma Trabalhista, este contrato deve incluir: 

  • O endereço do trabalhador e da empresa;
  • O valor/hora ou dia da remuneração;
  • O local e o prazo para o pagamento da remuneração;
  • A  assinatura do trabalhador e do contratante.

Quando o funcionário assinar o contrato, o empregador tem a obrigação de convocar antecipadamente o trabalhador, com no mínimo 36 horas antes do início das atividades laborais, isso para comunicar os detalhes das atividades laborais. 

Uma vez que o trabalhador aceitar o trabalho e o mesmo não comparecer na data, ele terá que pagar uma multa de 50% do valor que receberia pelo trabalho. 

Quais são os direitos trabalhistas em um contrato intermitente?

Neste tipo de contrato o funcionário terá quase os mesmos direitos de um regime trabalhista convencional, tendo direito em receber o FGTS, contribuições previdenciárias que deve ser paga à Previdência Social. 

Vamos listar abaixo outros direitos que os trabalhadores intermitentes têm.

  • salário;
  • férias coletivas;
  • férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • descanso semanal remunerado;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • adicionais legais.

O trabalhador tem direito às férias? 

Sim, se o funcionário trabalhar durante 12 meses, ele terá  direito de gozar das férias de 30 dias e durante o período de férias, ele não pode ser convocado ao trabalho. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

https://youtu.be/iBClu_gOd9I

Por Laís Oliveira

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
83% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 21h35
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 350,510,35 -1,29%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%