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Posso perder o direito a minha herança?

Posso perder o direito a minha herança?

18/07/2021 às 05h00 Atualizada em 18/07/2021 às 08h00
Por: Luana Borges
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Às vezes uma briga mais acirrada entre pai/mãe e filho pode acabar em ameaças de deserdação. Porém, a maioria das vezes é somente da boca pra fora.  

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Pela lei brasileira está determinado que metade dos bens de uma herança deverá ser reservada aos herdeiros necessários do falecido, ou seja, os descendentes (filhos, netos e bisnetos). Na falta de um destes, os ascendentes (pais, avós e bisavós) e o cônjuge.

Para que haja a deserdação – isto é, a exclusão de um ou mais herdeiros necessários por meio de testamento – é preciso que existam motivos extremamente graves.

Entende-se por motivos extremamente graves o homicídio intencional ou a tentativa de homicídio (cometidos pelo herdeiro contra o autor da herança, seu cônjuge, pais ou filhos) o ataque ofensivo à honra, à dignidade, à fama, à reputação da pessoa, deve ser de tal gravidade que torne intolerável o convívio entre o lesado e o injuriado; agressões e abandono – o filho que deixar o pai desamparado durante enfermidade ou doença mental, poderá perder o direito à sua herança, e vice-versa. Quer dizer, o pai que desamparar o filho também poderá vir a perder o direito sobre uma eventual herança que esse filho venha a deixar. É uma via de mão dupla.

Assim como não é motivo a oposição paterna às escolhas do filho, no que diz respeito aos seus relacionamentos ou escolha de uma carreira, por exemplo.

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Mas atenção, pois essa informação é importante. A deserdação não é automática. Precisa ser citada em testamento com a apresentação dos motivos obrigatoriamente e com apresentação de provas com base para sua atitude.

Após a leitura do testamento, o herdeiro tem até quatro anos para contestar e ingressar com uma ação judicial solicitando a retirada de sua deserdação.

Designed by @phanuwatnandee / freepik
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Somente após a expedição da sentença judicial é que a deserdação será consumada ou não. 

Para excluir alguém que não seja herdeiro necessário, como um irmão, um tio ou outro parente, não é necessário entrar na justiça nem apresentar motivos. Basta não incluí-lo no testamento. Assim, se não ficar comprovada a causa alegada para a deserdação, o herdeiro em questão assume definitivamente a posse e o domínio dos bens da herança que normalmente lhe estavam destinados.

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Outra maneira de privar um herdeiro de seu direito à herança  é a indignidade. Os motivos são quase que iguais. A diferença é que esse tipo de exclusão não é feito por meio de testamento, mas apenas por ação judicial movida pelos demais herdeiros ou até pelo Ministério Público após o falecimento do autor da herança. 

Caso haja a reconciliação da pessoa que fez o testamento com o herdeiro e este não retirar do testamento, não surtirá efeito. O que valerá será a última vontade do testador que esteja constando no testamento. Portanto, caso o testador não revogue a cláusula do testamento que afasta o ofensor, agora perdoado, o simples reatar das relações sociais ou familiares não tem o poder de revogar o testamento. Assim, revogar expressamente a cláusula é obrigatório.

E, finalmente, se a exclusão for legalmente efetivada, seja por indignidade, seja por deserdação, a parte da herança que caberia ao excluído irá para os descendentes dele (filhos, netos ou bisnetos).  O principal efeito da deserdação é a privação de toda a parte da herança que caberia àquele que foi deserdado. A herança somente será repartida para os demais herdeiros se a pessoa deserdada não tiver descendentes.

ANA LUZIA RODRIGUES

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