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Quem tem direito à aposentadoria especial?

Quem tem direito à aposentadoria especial?

02/06/2021 às 19h51 Atualizada em 02/06/2021 às 22h51
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A aposentadoria especial é uma categoria de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pouca gente sabe que tem direito. Os profissionais que exercem atividades laborais insalubres vão poder contar com a aposentadoria especial.

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A aposentadoria especial é uma forma da legislação previdenciária compensar os trabalhadores que arriscam a saúde ou integridade física, em prol de realizar serviços essenciais.

A Reforma da Previdência mudou as regras da aposentadoria especial, inclusive o grau e o valor. Doze profissões estão enquadradas na aposentadoria especial. Vamos mostrar para você quias são elas.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem tem direito a aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é voltada aos trabalhadores contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e para os servidores públicos com regras diferenciadas.
Este benefício dá o direito de se aposentar para aqueles trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.

A aposentadoria especial vai envolver o tempo de contribuição, como também as condições de trabalho que foram prejudiciais à saúde do trabalhador.

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Geralmente que está numa profissão que prejudica a sua saúde poderá se aposentar mais cedo dos demais.

Veja o que mudou na aposentadoria especial após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, ficou estabelecido que para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador terá que cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos:

No mínimo 55 anos e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
No mínimo 58 anos e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
No mínimo 60 anos e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

As regras que acabamos de citar é para quem ainda não é filiado ao INSS.

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Para quem já é filiado ao INSS, estará valendo a regra de transição, quando será preciso atingir uma pontuação, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador:

Isso dependerá do grau de risco da sua atividade:

66 pontos + 15 anos de efetiva exposição;
76 pontos + 20 anos de efetiva exposição;
86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
Para quem ainda não é filiado do INSS

E qual é o valor da aposentadoria especial?

O novo cálculo será feito a média de todos os salários, e o valor que você receberá é 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial (para aquelas atividades especiais de 15 anos, são as que excederem 15 anos).

O que é um trabalho insalubre?

É considerada insalubre quando há exposição do trabalhador a fatores de risco e nocivos à saúde como, calor excessivo, ruído, contato ou exposição a produtos químicos, ou, também, a outros agentes físicos e biológicos.

O trabalhador precisará comprovar que realmente foi exposto a agentes nocivos a sua saúde, pois, estavam acima dos limites que são permitidos no Brasil.

Como comprovar a profissão insalubre?

Para reconhecimento da atividade especial com base no enquadramento profissional, o trabalhador precisa ter exercido alguma das atividades insalubres que contam nos decretos 53.831/64 e 83.080/79 até 28 de abril de 1995.

O seja, a profissão insalubre precisa estar na tabela que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera. Sendo assim, Somente a Carteira de Trabalho (CTPS) poderá servir como comprovante para solicitar a aposentadoria especial.

Para as pessoas que exerceram as atividades laborais insalubres depois dessa data, além do enquadramento profissional, precisa também comprovar sua exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos que foram nocivos para a sua saúde.

Neste caso, será preciso que o profissional solicite ao empregador os documentos de perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Com esses documentos, você que recebe periculosidade tem direito à aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

O LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele tem o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial.

O afiliado do INSS deverá ter contribuído por 180 meses para ter direito à aposentadoria especial.

Idade mínima para a aposentadoria especial

Após a Reforma da Previdência, a idade mínima passou a ser um dos requisitos para a aposentadoria especial. Para o grau máximo de risco dos agentes nocivos, a idade mínima é de 55 anos.

Já o grau moderado, é de 58 anos. E para o grau mínimo de risco, 60 será a idade mínima para o trabalhador se aposentar na modalidade especial.

Veja as profissões que dão direito a aposentadoria especial

  • Farmacêuticos
  • Dentistas
  • Médicos
  • Técnicos e especialistas em laboratórios
  • Vigilantes não armados
  • Policiais
  • Engenheiros
  • Eletricistas
  • Frentistas
  • Aeronautas
  • Mecânicos

Os servidores públicos estão sob o guarda-chuva dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e não do INSS.

Para ter direito vão precisar comprovar a insalubridade, nas exigências que constam na legislação.

Os autônomos têm direito?

Eles terão direito a aposentadoria especial, desde que comprovem que foram expostos a agentes prejudiciais à saúde. Obedecendo a principal regra, estar recebendo periculosidade.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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