18°C 28°C
Uberlândia, MG

Quem tem direito ao FGTS?

Quem tem direito ao FGTS?

23/10/2020 às 11h52 Atualizada em 23/10/2020 às 14h52
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:

O FGTS é uma medida de proteção para o trabalhador que foi demitido sem justa causa, este é um dos direitos mais importantes para os trabalhadores.

Continua após a publicidade

Na matéria de hoje vamos explicar quem tem direito ao FGTS e as hipóteses que geram o direito ao saque.

Todo trabalhador brasileiro que tem sua carteira assinada pelo regime CLT, contam com direitos e deveres garantidos.

Como já mencionamos, um dos principais é o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ele representa uma segurança para os trabalhadores que sofrem uma demissão sem justa causa. 

O conceito é simples, porém na prática é comum que surjam algumas dúvidas e questionamentos. 

Continua após a publicidade

Quais são os trabalhadores que têm direito ao FGTS?

Todo trabalhador que é vinculado pelo regime da CLT e que teve seu contrato firmado a partir de 05/10/1988 tem direito ao FGTS. 

Antes desta data, a oferta do fundo era facultativa, portanto poderia ou não ser aceita pelo trabalhador. 

Existem outras pessoas que são contempladas, veja:

  • trabalhadores rurais;
  • temporários;
  • avulsos;
  • intermitentes;
  • safreiros;
  • atletas profissionais;
  • empregado doméstico;
  • diretor não-empregado. Neste caso, ele é equiparado aos demais trabalhadores contemplados no regime.

As empregadas domésticas têm direito ao FGTS?

Empregadas domésticas e também os empregados domésticos possuem direito ao FGTS. 

Continua após a publicidade

Quem pede demissão tem direito ao FGTS?

Se o empregado pedir demissão ele não terá direito ao FGTS, mas de acordo com a reforma trabalhista em 2019, surgiu a Demissão Consensual, nela há possibilidade do empregado receber 50% da multa  rescisória sobre o saldo do FGTS, além de 80% do saldo da conta do FGTS. 

Os aposentados têm direito ao FGTS?

Quando o segurado se aposenta, ele terá direito de sacar todo o saldo de suas contas do FGTS e consequentemente passa a não fazer jus ao fundo, pois, quando o empregado se aposenta e passa a receber um valor todos os meses, não há mais nenhuma ameaça à sua renda, então não haverá um empregador para fazer os depósitos. 

Como saber se tenho direito ao FGTS emergencial? 

Trabalhadores com contas ativas e inativas, seja emprego atual ou de empregos anteriores. 

Logo os trabalhadores empregados e desempregados têm direito ao saque emergencial. 

FGTS retido, quem tem direito? 

O FGTS retido é aquele que não gera direito ao saque imediato, ou seja, demissão por justa causa, voluntária ou consensual. 

Via de regra o trabalhador precisa estar há 3 anos sem depósitos de FGTS em seu nome, exceto para o trabalhador que teve seu contrato de trabalho encerrado até 31/12/2015. Esta determinação ficou conhecida como saque imediato das contas inativas. 

Como saber se tenho direito ao FGTS inativo?

Todos os trabalhadores que tiveram suas rescisões vinculadas com data de até 31 de dezembro de 2015 receberam a autorização para saque de contas inativas. 

Como faço para consultar os saldos das contas inativas ou inativas? 

  • Acessar o app do FGTS;
  • Ligar para 0800 726 0207 com o RG, CPF, PIS e endereço em mãos;
  • Ir até uma agência da Caixa ou solicitar a senha para acesso online.

Como consultar e saber meu saldo do FGTS? 

Vamos listar abaixo, sobre como saber o saldo, acompanhar o extrato, solicitar o saque imediato e outros valores do FGTS, é possível baixar o aplicativo pelo celular, veja:

  1. Instale o app (Android / iOS);
  2. selecione a opção “cadastre-se”;
  3. preencha os dados solicitados, que são: CPF, data de nascimento, nome completo, e-mail e senha;
  4. defina a sua senha dentro dos critérios solicitados pelo aplicativo;
  5. confirme a sua identidade a partir do botão “não sou um robô” e espere pelo recebimento do e-mail de confirmação;
  6. acesse o e-mail e clique no link enviado;
  7. depois de confirmar o e-mail, é só abrir o aplicativo, informar seu CPF e senha;
  8. faça o login e informe algumas informações adicionais;
  9. aceite os termos de uso e condições do aplicativo;
  10. aproveite todas as funcionalidades.

Assim que você se cadastrar no aplicativo, você terá acesso a serviços como: 

  • realização de saques de valores liberados por rescisão de contrato de trabalho;
  • saque imediato;
  • solicitação de outras modalidades de saque;
  • indicação de contas de qualquer outro banco para receber o crédito;
  • consulta do extrato. 

Como funciona o saldo do FGTS?

Todo trabalhador tem uma conta vinculada ao seu fundo para cada lugar trabalhado, até o dia 7 de cada mês, o empregador faz o depósito nesta conta. 

Este valor equivale a 8% do salário bruto pago nos contratos da CLT. 

Para os menores aprendizes, a taxa é de 2%, o valor é descontado automaticamente na folha salarial do trabalhador.

Quando posso sacar o valor do FGTS? 

Quando houver rescisão do contrato, o empregador é responsável por fazer a oficialização junto à Caixa. 

Se for demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o seu FGTS em até 5 dias úteis. 

Uma vez que a rescisão for feita em acordo entre trabalhador e empregador, o mesmo deve comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5° dia útil que é contado da data de quitação da multa rescisória. 

Vamos listar outras formas de ser contemplado pelo saque: 

  • término do contrato por prazo determinado;
  • rescisão do contrato por extinção da empresa, suspensão de parte das atividades, fechamento de algum estabelecimento ou filial;
  • rescisão do contrato por força maior;
  • aposentadoria;
  • falecimento do trabalhador;
  • para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de alguma dívida relacionada a financiamentos habitacionais.

Como saber se meu FGTS está liberado?

Para saber se seu FGTS está liberado você pode acessar o aplicativo e seguir todos os passos que direcionamos no decorrer deste conteúdo. 

Conclusão 

É importante entender quando e quem tem direito a este saque, principalmente pelas mudanças implementadas pelo governo federal, mas depois de ler nossa matéria ficou claro as principais questões e diferenças entre as modalidades do saque do FGTS. 

Por Laís Oliveira

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

19° Sensação
2.33km/h Vento
94% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 00h17
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 345,223,47 -2,11%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%