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Servidor não concursado poderá ter estabilidade se PEC for aprovada

Servidor não concursado poderá ter estabilidade se PEC for aprovada

18/03/2016 às 12h34
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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A comissão especial que irá analisar a Proposta de Emenda a Constituição – PEC nº 580/2010, que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício Jurídico dos Servidores da União, Lei nº 8.112/1990, foi instalada ontem, 16. A proposta é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O relatório deve ficar pronto em 60 dias. Atualmente, esses servidores são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e são tratados da mesma maneira que empregados da iniciativa privada. Possuem carteira de trabalho, direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e não possuem estabilidade de carreira. A comissão elegeu, também, o presidente e os vices. Foi eleita por unanimidade a chapa que continha a candidatura do deputado, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), para presidente; deputado Simão Sessim (PP-RJ), como 1º vice-presidente; deputado João Campos (PSDB-GO), como 2º vice-presidente; e o deputado Miguel Lombardi (PR-SP), como 3º vice-presidente. O deputado Átila Lins (PSD-AM) é o relator. A comissão especial deve voltar a se reunir em duas semanas. O que estabelece a Constituição? De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias dispõe que os servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público. “O § 2º do mesmo artigo dispõe que não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado, exceto se se tratar de servidor. A PEC nº 518/2010, que será analisada, pretende revogar o § 2º, estendendo a estabilidade aos servidores celetistas”, explica Jacoby Fernandes. Com Brasil News
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