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Sou aposentado. Tenho direito a isenção de IPTU?

Sou aposentado. Tenho direito a isenção de IPTU?

17/07/2021 às 05h00 Atualizada em 17/07/2021 às 08h00
Por: Luana Borges
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Todo início de ano os brasileiros se deparam com a dura realidade de pagar impostos, material escolar, mensalidades, uniformes novos dos filhos, entre outros gastos. Dentre os impostos cobrados pelo município encontra-se o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pago por todos os proprietários de imóveis situados na Zona Urbana.

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O IPTU , por ser municipal, é de competência da prefeitura e é ela quem define suas alíquotas, e isenções, além de outras questões ligadas a este imposto, encaminhado para os cofres públicos. Sua finalidade é pagar uma infinidade de contas que a administração municipal tem que honrar, como contratos de prestação de serviços e pagamento de salários de servidores municipais. 

Mas você sabia que aposentados e pensionistas podem estar isentos do pagamento deste imposto? Acompanhe conosco.

Quem tem direito a isenção de IPTU?

Cada cidade tem a sua peculiaridade, mas de maneira geral o segurado do INSS tem isenção que pode ser parcial ou total de acordo com a sua renda. Sendo assim, o segurado fará a solicitação, o INSS fará uma análise, sendo aprovada, a isenção poderá ser de 100%, 50% ou 30%. Vai variar de acordo com os seguintes valores:

  • Isenção total – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Desconto de 50% – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de três e quatro salários mínimos (Entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00);
  • Desconto de 30% – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de quatro a cinco salários mínimos (Entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225,00).
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Vamos dar um exemplo de quais os requisitos devem ser seguidos para os aposentados e pensionistas que residem no estado de São Paulo, para solicitar a isenção do IPTU:

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  • Não possuir outros imóveis no município;
  • O imóvel deve ser utilizado como residência do solicitante;
  • O imóvel deve ser parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.256.424,00;
  • Rendimento mensal de até 3 salários mínimos para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 e 5 salários mínimos para isenção parcial.

Para conhecer a legislação da cidade onde reside, você antes de solicitar a isenção do IPTU, deverá verificar na prefeitura se terá direito ao benefício. Pois, cada uma tem a sua peculiaridade e você pode preencher os requisitos.

Estados onde é possível pedir a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas são: São Paulo, Brasília-DF, Campo Novo do Parecis-MT, Cuiabá-MT, Fortaleza-CE, Juiz de Fora-MG, Maceió-AL, Manaus-AM, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Rio de Janeiro-RJ, Vitória-ES, entre outras cidades

Como posso solicitar a isenção?

A solicitação pode ser feita diretamente na Prefeitura de sua cidade. Geralmente é solicitada na Secretaria de Fazenda. Veja se está cumprindo todos os requisitos e exerça seu direito. Se você acredita que tem chance de estar isento deste tributo, não perca mais tempo e utilize este dinheiro para o seu lazer. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

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