17°C 28°C
Uberlândia, MG

Tarifa Social de Energia Elétrica: famílias de baixa renda terão acesso automático aos descontos

Tarifa Social de Energia Elétrica: famílias de baixa renda terão acesso automático aos descontos

20/09/2021 às 12h31 Atualizada em 20/09/2021 às 15h31
Por: Iana Filizola
Compartilhe:

O TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) disponibiliza abatimentos nas contas de famílias enquadradas como baixa renda. As deduções são progressivas e podem chegar a cobrir até 100% da conta de energia elétrica. 

Continua após a publicidade

A Lei sancionada deverá entrar em vigor no mês de janeiro de 2022, atualmente os grupos familiares de baixa renda recebem apenas um aviso do direito aos descontos, contudo, muitos grupos familiares não usufruíam do direito por falta de informação. 

Acesso ao TSEE nos dias atuais 

Nos dias de hoje, a participação no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) não é automática, dessa forma as famílias que desejam ter acesso aos descontos progressivos devem se dirigir até a distribuidora de energia elétrica de sua região. 

É preciso portar documentos de identificação com foto como RG, também é possível apresentar o Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) caso o requerente seja de origem indígena. 

Famílias onde um integrante necessita fazer o uso contínuo de algum aparelho por motivos de saúde também podem requerer as deduções, é obrigatória a apresentação de relatórios e atestados médicos que comprovem a situação. 

Continua após a publicidade

O número NIS também é exigido para a liberação dos abatimentos na conta de energia elétrica. 

O desconto só é liberado para as famílias que gastam até 250 kWh, presentemente a dedução pode chegar até 65% para aqueles que conseguirem ficar na margem de 0 a 30 kWh. Quem ficar entre 31 kWh a 100 kWh recebe até 40% de abatimento e os que consumirem de 101 kWh a 220 kWh usufruirão de 10% de desconto. 

As famílias de povos tradicionais indígenas e quilombolas que estiverem inscritas no CadÚnico recebem até 100% de desconto em suas contas de energia elétrica, desde que não excedam 50 kWh de consumo. 

Já as famílias inscritas no TSEE não podem exceder o teto de 220 kWh. 

Continua após a publicidade

Normas para ter acesso ao TSEE

Para ter acesso aos abatimentos na conta é preciso ter inscrição no Cadastro Único. Além disso, a receita mensal per capita do grupo familiar deverá ser inferior ou igual ao salário mínimo. 

Algum participante do grupo familiar deve receber o Benefício de Prestação Continuada. Grupos familiares que recebem até três salários mínimos que possuem algum membro que faz uso ininterrupto de aparelhos devido à saúde, devem estar inscritas no Cadastro Único, além disso, é preciso apresentar laudos e atestados médicos que comprovem o uso do aparelho e o despendimento da energia elétrica em virtude da saúde do integrante. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
17°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 28°

17° Sensação
1.55km/h Vento
68% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 06h09
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,04%
Euro
R$ 5,51 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 360,883,34 -0,96%
Ibovespa
125,573,16 pts 0.36%