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Tarifa Social garante conta de luz gratuita; veja como

Tarifa Social garante conta de luz gratuita; veja como

19/06/2021 às 13h55 Atualizada em 19/06/2021 às 16h55
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A conta de energia tem sido nos últimos dias uma dor de cabeça para os consumidores, os aumentos vêm mexendo com o bolso do brasileiro. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou a aplicação da bandeira vermelha resultando no aumento nas contas de luz. Nessa hora em que o dinheiro anda escasso, será que existe uma solução para não pagar uma conta de energia muito cara.

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Existe uma saída, a Tarifa Social, benefício cujo objetivo é deixar custo da energia elétrica mais barata. O programa social é destinado para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade. As pessoas de baixa vão ter direito a descontos nas tarifas de energia e até mesmo a gratuidade, ou seja, ficar sem pagar as contar e ter luz em casa.

Designed by @jannoon028 / freepik
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O programa foi criado em 2002 e já beneficiou muitos brasileiros, principalmente os inscritos no Bolsa Família.

O Bolsa Família passou a ser prioritário no barateamento da conta de luz, com os demais cidadãos vinculados ao Cadastro Único.

Como funciona o cálculo pela Tarifa Social?

Para conseguir baratear a conta de energia nas residências de pessoas de baixa renda, se considera o quanto a pessoa consome de energia por mês e a faixa de renda do titular. Quanto menos for o gasto no uso de energia, vai ser maior o desconto na conta de luz.

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Ou seja, a família não pode ter uma soma mensal maior que 200 quilowatts/hora por mês (kWh/mês), caso isso aconteça haverá a taxação normal sem os descontos do projeto.

Quem pode ser inscrito no Tarifa Social?

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como me cadastrar?

É necessário que a pessoa peça a sua inclusão na operadora de energia da sua cidade para poder usufruir dos descontos na conta de luz.

Documentos necessários para solicitar os descontos na conta de luz:

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único, ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

É possível também participar do projeto através de centros de assistência social de sua cidade. Onde você receberá orientações dos agentes, para ser possível verificar seus documentos e se você está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), para ser possível realizar o pedido na distribuidora de energia de sua cidade.

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A empresa passará seus dados pelo processo de triagem e verificação no Cadastro Único ou no Cadastro do Benefício da Prestação Continuada (BPC) para a validação dos documentos.

Ao ser aprovado, já na próxima conta de luz virá os descontos conforme o seu consumo diário.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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