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Tarifa social para contas de energia, saiba se você tem esse direito

Tarifa social para contas de energia, saiba se você tem esse direito

02/08/2021 às 09h12 Atualizada em 02/08/2021 às 12h12
Por: Gabriel Dau
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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) consiste em conceder descontos nas contas de energia às famílias de baixa renda.

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Esses descontos vão de 10% a 100%, quanto menor for o gasto, maior será o desconto. 

Para ter acesso aos descontos é necessário ter o consumo máximo 220 kWh por mês e se encaixar em alguma das situações que abordaremos no decorrer do artigo.

Veja os requisitos necessário as famílias para terem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Inscrição no Cadastro único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia, cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos;
  • Algum membro da  família recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Veja a seguir, uma tabela com a faixa de consumo e o desconto correspondente: 

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RESIDENCIAL BAIXA RENDA
Consumo (kWh)Desconto (%)
0 a 3065
31 a 10040
101 a 22010
maior que 2200

Os descontos para família indígenas e quilombolas funcionam de forma diferente, acompanhe a tabela a seguir:

RESIDENCIAL BAIXA RENDA INDÍGENA OU QUILOMBOLA 
Consumo (kWh)Desconto (%)
0 a 50100
51 a 10040
101 a 22010
maior que 2200

Documentos necessários 

Para solicitar os descontos, alguém da família deverá pedir à distribuidora de energia elétrica a classificação da residência na subclasse baixa renda, com os seguintes documentos em mãos:

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto. O RANI poderá ser usado no caso de indígenas;  
  • Código da unidade consumidora (encontrado conta de luz);  
  • Número de identificação social – NIS, ou Código Familiar no Cadastro Único, ou o Número do Benefício – NB (no caso de Benefício de Prestação Continuada – BPC); 
  • Relatório e atestado assinados por um médico, em casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Por: Ana Flávia Correa

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