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Teletrabalho: Confira 6 fatores positivos

Teletrabalho: Confira 6 fatores positivos

08/03/2021 às 12h09 Atualizada em 08/03/2021 às 15h09
Por: Esther Vasconcelos
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Milhares de empresas estão adotando, por conta da pandemia, o teletrabalho para as mais variadas funções dentro da organização.

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Segundo o IBGE, somente nos primeiros meses da pandemia, no ano de 2020, 8.5 milhões de pessoas trabalharam de forma remota.

Esta solução, adotada em muitas situações às pressas, para reduzir a aglomeração de pessoas nos ambientes corporativos, embute um grande risco. Com legislação incipiente, muitas empresas podem vir a enfrentar, no futuro, processos trabalhistas em razão desta medida.

Antes de mencionarmos as vantagens e o risco do trabalho remoto, precisamos definir o que é esta modalidade de trabalho, que ganhou maior espaço com o avanço tecnológico e a pandemia da Covid-19.

Diferença entre teletrabalho e home office

O teletrabalho ou trabalho remoto significa, literalmente, trabalho à distância, sendo realizado em espaço diverso da empresa e encontra-se previsto no artigo 75-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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O teletrabalho não deixa de ser uma espécie de home office, mas nem todo home office importa no teletrabalho. O home office é caracterizado pela realização das atividades dentro e fora do ambiente corporativo. Neste artigo, portanto, estamos tratando do teletrabalho.

Primeira dica: negocie o contrato

Por isso, se a sua empresa já adota ou pretende fazer uso do teletrabalho, aqui vai nossa primeira dica. Antes de mandar o funcionário para trabalhar em casa ou em outro espaço, negocie, individualmente, com cada trabalhador, todas as condições do trabalho, considerando tempo, produtividade, ambiente, equipamentos etc. E tudo isso devidamente especificado em contrato.

Algumas categorias realizaram negociação específica. Um exemplo são os bancários. Os acordos foram negociados com os sindicatos e submetidos a assembleias da categoria. Cada banco negociou o seu acordo.

No caso específico das instituições bancárias, fazem parte do acordo questões como horário de trabalho, cobrança de resultados, estrutura do ambiente, equipamentos de escritório, como mesas, cadeiras, computadores, acesso à internet, entre outros.

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No caso do mobiliário, por exemplo, o banco custeia esse item. Outro ponto, o trabalhador bancário tem a prerrogativa de aceitar ou não o trabalho remoto.

O teletrabalho vale para todo mundo?

A resposta é não. Há setores em que o trabalho presencial é indispensável. Podemos citar como exemplo uma indústria. Todo o maquinário está na sede da empresa. No entanto, há alguns cargos, nesta mesma organização, que pode ser remoto, como o setor de marketing, de pesquisa, entre outros.

Designed by @yanalya / Freepik
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Destacamos ainda que o teletrabalho não cabe em todas as situações, devendo ser consideradas características dos membros da equipe, como a disciplina profissional, o foco em resultados e a capacidade de produção de cada trabalhador. 

Uma solução para esta situação pode ser a instalação de escritórios compartilhados, em estruturas fora da sede da empresa. Isso poderia inclusive reduzir custos com aluguel, por exemplo.

Confira seis fatores positivos do teletrabalho

1-        Manutenção do emprego;

2-        Economia de tempo e dinheiro com transporte para o trabalho;

3-        Redução do espaço imobilizado do ambiente de trabalho;

4-        Maior comodidade e flexibilidade para empregado e empregador;

5-        Ganho na produtividade;

6-        Possibilidade de inclusão de pessoas com deficiência, por meio das tecnologias.

Vamos discorrer a respeito da cada um dos pontos elencados acima.

Garantia do emprego

A manutenção do emprego é um importante fator. Esta modalidade permite maior flexibilidade e redução de custos, o que, com certeza, torna possível às organizações contratarem mais ao invés de demitirem.

Mais tempo

A economia de tempo é perceptível especialmente em médias e grandes cidades. Maringá, por exemplo, já possui no trânsito um fator de desgaste para os trabalhadores. Alguém que reside, por exemplo, na Zona Norte da cidade, gasta, pelo menos, uma hora por dia no trajeto de ida e volta, se a empresa se localizar no centro. Além disso, há o custo com a locomoção e os riscos inerentes.

Economia com espaço

As empresas que optam pelo teletrabalho podem reduzir custo com aluguel. Se a empresa ocupa um amplo escritório, pode se mudar um espaço menor, uma vez que terá parte de seu pessoal atuando remotamente.

Trabalhador mais feliz

A flexibilidade e a satisfação com a empresa são outros fatores a se levar em conta. Estudo da Harvard Business Review mostrou que em comparação com os funcionários de escritório, os que atuam remotamente, de qualquer lugar, são mais satisfeitos e felizes com o trabalho.

Melhora da produtividade

De acordo com esta mesma publicação dos Estados Unidos, houve uma alta de 13,5% na produtividade dos funcionários que trabalharam de home office. Contudo, é válido ressaltar que o tipo de atividade laboral interfere diretamente nos resultados obtidos, assim como os mecanismos que são utilizados para medir a produtividade.

Espaço para PCDs

Outro fator diz respeito a possibilidade de se contratar mais pessoas portadores de deficiência. O trabalho em home office pode ser mais facilmente adaptado às características e demandas dessas pessoas.

Atenção aos riscos e cuidados ao adotar teletralho

Há alguns cuidados que jamais podem ser ignorados pelos empregadores. Vamos nominá-los.

1-        Analise a situação de cada trabalhador. Há quem não produza satisfatoriamente em casa.

2-        Para otimizar o trabalho, certifique-se que o empregado possua aplicativos e programas de comunicação adequados;

3-        Atenção à Lei Geral de Proteção de Dados;

4-        Deve ser recomendado aos trabalhadores cuidados com iluminação, ventilação, mobiliário.

Em resumo, há inúmeras vantagens para as empresas que optarem pelo home office. É preciso, porém, muita atenção à legislação vigente.

Vale lembrar que vigorou, por um período, durante a pandemia em 2020, a Medida Provisória 927/2020, que facilitou a migração para o home office. No entanto, com o fim da referida MP, o que deve ser observado hoje são as regras da CLT.

Por Dr. Diego Marchiotti (OAB/PR 55.891), especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina).

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