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Tema 942: A aposentadoria especial do servidor público

Tema 942: A aposentadoria especial do servidor público

17/12/2020 às 03h00 Atualizada em 17/12/2020 às 06h00
Por: Gabriel Dau
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A aposentadoria especial do servidor público acabou de ficar mais completa. Isso acontece porque o Tema 942 ampliou as possibilidades de aposentadoria com a utilização do tempo especial.

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Por isso, nessa postagem vamos mostrar opções vantajosas para você servidor público que deseja ter o melhor benefício; Se aposentar mais cedo; Ou mesmo se aposentar e continuar trabalhando.

Dessa forma, nessa postagem vamos analisar exemplos reais para que você entenda de forma clara os benefícios do Tema 942 para a aposentadoria especial do servidor público!

Planejamento Previdenciário!

Assim, nesse post você vai ver!

  • Entenda o tema 942
  • Como alcançar a melhor aposentadoria utilizando o tema 942
  • Aposentadoria especial do servidor público e o planejamento de aposentadoria

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Entenda o Tema 942

Assim, o Tema 942 permite que o tempo que você servidor público trabalhou exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos ou atividades de risco, seja convertido em tempo comum.

Por tanto, se você recebia insalubridade saiba que pode ter um tempo especial que pode ser convertido em tempo comum.

Desse modo, a grande vantagem é que o tempo especial é mais valioso e pode melhorar a sua aposentadoria.

Conforme vamos mostrar a seguir!

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Porém, primeiro é preciso entender quem pode usar o tema 942. Bem, a regra vale para quem é servidor público aposentado e na ativa.

Pois, todo o período trabalho em condições especiais até 13 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum independente se você for servidor municipal, estadual e federal.

Já o tempo especial de trabalho que foi realizado após o dia 13 de novembro de 2019, não pode mais ser convertido.

Com exceção dos estados e municípios com Regimes Próprios que ainda não aderiram a Reforma da Previdência ou que não se manifestaram nesse sentido.

Os servidores que atuam nesses estados e municípios, portanto, ainda podem usar o tempo especial feito após o dia 13 de novembro de 2019.

Mas afinal? Quais servidores públicos tem direito ao tempo especial?

Desse modo, o servidor que atua ou atuou exposto a agentes químicos físicos e biológicos ou coloca a vida em risco tem tempo especial.

Por exemplo, médicos, enfermeiros, técnico de radiologia e laboratório. Mineiros, químicos, engenheiros, eletricistas, metalúrgicos.

Assim, o valor desse tempo especial varia de acordo com o risco em que os profissionais estavam expostos.

Mas, na maioria das vezes acontece o seguinte, o  tempo especial de trabalho para a mulher vale 1,2 e para o homem 1,40.

Confira abaixo como funciona!

Pessoas que tinham direito a se aposentar com 15 anos de profissão 

  • Mulher: 2
  • Homem: 2,33

Exemplo: Mineiros que atuavam em cavernas (dentro das minas)

Pessoas que tinham direito a se aposentar com 20 anos de profissão 

  • Mulher: 1,50
  • Homem: 175

Exemplo: mineiros que atuam fora das minas

Pessoas que tinham direito a se aposentar com 25anos de profissão 

  • Mulher: 1,2
  • Homem: 1,4

Exemplo: médicos, enfermeiras, técnicos de enfermagem, engenheiros, eletricistas.

Saiba mais: Planejamento de aposentadoria  especial

Como alcançar a melhor aposentadoria utilizando o tema 942

Dessa forma, converter o tempo especial em comum traz inúmeras vantagens para o servidor público. Entre elas!

  • Conquistar um benefício maior de aposentadoria
  • Se aposentar mais cedo
  • Aposentar e continuar trabalhando

Agora, vou explicar cada um desses tópicos com exemplos práticos!

Conquistar um benefício menor de aposentadoria

Assim, ao converter o tempo especial em tempo comum é possível buscar conquistar um benefício melhor. Pois o tempo especial vale mais! Funciona da seguinte forma. Nós pegamos todo o tempo especial que a pessoa trabalhou convertemos, realizamos os cálculos e vemos os resultados.

Vamos ao exemplo! 

Atendemos uma enfermeira de 53 anos de idade e 23 anos de profissão. Ela tinha ainda 5 anos de serviço no INSS. E entrou para o serviço público em 1997. O que nós fizemos? Convertemos os 23  anos de profissão multiplicando (23 X 1,2 = 27,6 anos) mais os 5 anos de INSS que foram averbados, temos 35,6 anos.

empresas

Como a servidora entrou no serviço público em 1997, vale a Emenda 47. Essa emenda permite que o servidor público reduza 1 ano na idade para cada ano trabalhado a mais. Isso significa que ela poderia se aposentar antes de completar os 55 anos de idade e 30 de tempo comum. Assim, com a conversão, a enfermeira se aposenta aos 53 anos, com aposentadoria integral!

Outro exemplo! 

Vamos pensar em uma Servidora pública que se aposentou após a reforma da previdência. Ela tem  65 ano de idade. 25 anos de contribuição. 15 especial. Dessa forma, podemos converter os 15 anos de atividade especial. E assim, ao invés de receber 70% sobre a média salarial, pode se aposentar com 82% sobre a média.

Leia também: Planejamento de aposentadoria um caso concreto

Veja como se aposentar mais cedo com tema 942

Agora, vou mostrar o caso de um médico de 62 anos de idade; 22 anos no concurso. E ainda, tinha mais 7 anos trabalhando no INSS em atividades comuns. Dessa forma, convertemos os 22 anos em tempo especial.

22 x 1,4 + 7 = 30,8 anos. 30,8 anos + 7 anos de INSS = 37,8 anos de tempo de contribuição!

Assim, esse médico conseguiu se aposentar com 22 anos de concurso, e o melhor, com aposentadoria integral! Se a conversão não fosse possível, provavelmente esse médico teria que aguardar a idade de 65 anos e correria o risco de não se aposentar com 100% do salário.

Saiba mais: Planejamento de aposentadoria para o médico

Aposentar e continuar trabalhando – Tema 709 do STF

Em todos os casos que citamos, as pessoas podem se aposentar e continuar trabalhando! Isso acontece porque nos nossos exemplos  as pessoas não se aposentaram pela aposentadoria especial.

Pelo contrário: converteram o tempo especial em tempo comum! Dessa forma, a legislação não impede a continuidade da profissão. Ou seja, você pode trabalhar exposto  a agentes físicos, químicos ou biológicos. Ou em qualquer profissão.

Por exemplo, o médico pode se aposentar e seguir trabalhando em sua clínica particular! Todavia, caso haja qualquer impedimento, é possível entrar na justiça e recuperar o direito de seguir trabalhando em sua profissão.

Veja o exemplo de um médico com 60 anos de idade, 25 de contribuição no serviço público. Ele não precisa aposentar pela aposentadoria especial. Visto que, perderia o direito de continuar trabalhando. Mas ao converter o tempo especial em comum, teria 35 anos de profissão. Portanto, já poderia se aposentar com a conversão.

Saiba mais: Planejamento de aposentadoria para servidor público!

Aposentadoria especial do servidor público e o planejamento de aposentadoria

Por fim, nesse post analisamos diversas possibilidades em que a conversão de tempo especial em tempo comum pode beneficiar a sua aposentadoria! No entanto, há ainda inúmeras possibilidades do servidor público melhorar o seu  seu benefício.

As chances de ter a melhor aposentadoria aumentam quando a gente analisa todas as possibilidades de aposentadoria com antecedência.

Isso é possível através do planejamento previdenciário. Assim no planejamento nos analisamos o seu histórico de trabalho. Vamos atrás das provas para comprovar cada período. Analisamos se há tempo especial, possibilidade de conversão e averbação. Realizamos todos os cálculos e entregamos um documento para você com todas as suas possibilidades de aposentadoria.

Leia também: Planeamento de aposentadoria  passo a passo 

Assim você saberá a melhor idade para se aposentar com a aposentadoria mais vantajosa!

Espero que você tenha gostado dessa postagem! Continue acompanhando a gente aqui no blog e também nas redes sociais! Fique a vontade para deixar a sua dúvida nos comentários!

Caso queira saber ais sobre a sua aposentadoria é só clicar no botão abaixo eu terei prazer em conversar com você!

Por: Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora Adjunta do Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante. Contato: [email protected]

Fonte: Arraes & Centeno Advocacia

Imagem: Arraes & Centeno Advocacia

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