18°C 29°C
Uberlândia, MG

Tempo como trabalhador rural conta para a Aposentadoria?

Tempo como trabalhador rural conta para a Aposentadoria?

24/10/2018 às 08h27 Atualizada em 24/10/2018 às 11h27
Por: Ricardo
Compartilhe:
Trabalhador Rural
Trabalhador Rural
Muitas pessoas sofrem para conseguir documentos que comprovem tempo suficiente para a sua aposentadoria. Porém, não se dão conta das possibilidades e dos direitos que possuem, principalmente quem trabalhava no campo e foi trabalhar na cidade. Na aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, são necessários, respectivamente, 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem. Pelo menos 15 anos (180 meses) devem ser de trabalho urbano e o que faltar pode ser complementado com o período de atividade rural. Lembrando que o período após 31/10/1991 precisa também ser indenizado, mas se anterior, precisa-se somente da comprovação do labor no campo. Precisa-se provar a condição de segurado especial, ou seja, um regime de agricultura familiar no qual, basicamente, a família/trabalhador sobrevivia da sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo. Embora haja um rol de documentos previsto em lei (art. 106 da Lei 8213/91), na prática, qualquer documento que qualifique como lavrador, trabalhador rural ou comprove o exercício de atividade rural pode ser utilizado. Inclusive os documentos em nome de um dos cônjuges servem para o outro, também de familiares. O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade. Entretanto, na justiça é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade. Há algumas decisões que o reconheceram desde os 10 anos de idade. Isso beneficia várias pessoas que estão em idade de se aposentar, pois começaram a trabalhar na lavoura desde cedo. Ou seja, se você entrar na justiça é possível se aposentar dois anos antes, utilizando seu tempo rural. https://www.jornalcontabil.com.br/aposentadoria-por-idade-guia-definitivo/ Partindo-se desta premissa, abre-se a possibilidade de revisão de aposentadoria para quem já é aposentado e foi considerado o tempo rural com uma idade mais avançada, podendo retroagir até os 10 ou 12 anos de idade. Fazendo-se o planejamento correto, pode-se chegar a um aumento no valor mensal do benefício. Estes documentos também podem ser usados nas aposentadorias híbrida ou tempo de contribuição e averbação de tempo rural para aposentadoria de servidor público em regimes próprios. Ainda, o servidor público que quiser obter o reconhecimento e averbação do tempo rural deverá indenizar o período correspondente ao INSS, após pleitear o reconhecimento da atividade rural. Sendo o Brasil um País historicamente agrícola, portanto, muitas pessoas poderão ser beneficiadas com a inclusão deste período rural para aumentar o tempo de contribuição e/ou até antecipar a sua aposentadoria, surgindo também a possibilidade de um aumento no seu valor com uma revisão. Conteúdo original via Guimarães Gatto
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

22° Sensação
3.6km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 363,532,12 +0,63%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%