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Tempo de carência exigido para cada tipo de benefício do INSS

Tempo de carência exigido para cada tipo de benefício do INSS

07/03/2021 às 09h30 Atualizada em 07/03/2021 às 12h30
Por: Ricardo
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Entenda qual é o período de carência exigido pelo INSS para cada tipo de benefício previdenciário e, ainda, quais são os benefícios que não exigem carência.

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Benefícios que exigem carência

Os benefícios que exigem carência e seus respectivos número mínimo de contribuições mensais são, de acordo com o art. 25 da Lei n. 8.213/1991:

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): 12 contribuições mensais (salvo certas situações que serão explicadas adiante);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): 12 contribuições mensais (consideradas as hipóteses de redução do art. 142, da Lei n. 8.213/1991);
  • Aposentadoria programada (antiga aposentadoria por tempo de contribuição e por idade): 180 contribuições mensais (consideradas as hipóteses de redução do art. 142, da Lei n. 8.213/1991);
  • Aposentadoria especial: 180 contribuições mensais;
  • Salário-maternidade de contribuinte individual, facultativa e especial: 10 contribuições mensais (em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado);
  • Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

Benefícios que não exigem carência

De acordo com o art. 26 da Lei n. 8.213/1991, os benefícios que não exigem carência (dispensam o número mínimo de contribuições) são:

  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria programada;
  • Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social;
  • Serviço social;
  • Reabilitação profissional;
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Doenças que independem de carência para a concessão de auxílio doença ou invalidez

Por fim, o art. 30, § 2º, do Decreto n. 3.048/1999 (incluído pelo Decreto n. 10.410/2020), dispõe sobre as doenças que independem de carência para a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente, são elas:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave.
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Espero ter ajudado e sanado suas eventuais dúvidas quanto ao período de carência exigido pelo INSS!

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Conteúdo original por Layanne Bessas Especialista em Direito Previdenciário. Advogada Previdenciarista, inscrita na OAB/MG sob o nº 184.567. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas/MG. Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. Advogada associada no escritório Bessas & Lima Advocacia.

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