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Tenho depressão, posso ser demitido(a)?

Tenho depressão, posso ser demitido(a)?

17/05/2019 às 08h19 Atualizada em 17/05/2019 às 11h19
Por: Ricardo
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Uma das perguntas mais frequentes que recebemos em nosso blog e em nosso escritório é sobre a estabilidade. “Tal doença dá estabilidade?”, “Posso ser mandado embora se estiver com esta doença?”. No texto de hoje veremos que depressão pode dar estabilidade ao empregado.

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Para sabermos se uma doença, como a depressão, é capaz de garantir estabilidade ao empregado, precisamos conhecer alguns conceitos. Vamos lá.

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO

Para que o empregado tenha direito à estabilidade, em regra, é necessário que ele tenha recebido auxílio-doença acidentário.

Este auxílio é aquele pago ao segurado que tenha se acidentado durante a prestação de seus serviços. Para ter direito ao auxílio, faz-se necessário que o empregado se afaste por mais de quinze dias do seu trabalho.

Pode receber o auxílio-doença acidentário aqueles empregados que sofreram algum acidente ou tem alguma doença que se equipara ao acidente de trabalho. Podem ser citadas as doenças profissionais e do trabalho (ocupacionais), art. 20 da Lei 8.213/91.

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Não confunda auxílio-doença comum com auxílio-doença acidentário. Leia nosso texto sobre o assunto clicando no link.

DOENÇAS OCUPACIONAIS

As doenças ocupacionais são as enfermidades relacionadas diretamente ao desemprenho da atividade profissional e podem surgir de diversas formas.

Assim, entende-se que a doença ou lesão surgiu por conta da prestação dos serviços. Se o empregado não tivesse o seu trabalho, não teria a doença ou esta não teria se agravado.

Podemos citar alguns exemplos.

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LER/DORT: causadas por movimentos repetitivos ou postura inadequada. Empregado deve tomar cuidado, pois costumam ser confundidas com torsão ou mal posicionamento.

Câncer de pele: quando a atividade expõe o empregado de maneira excessiva ao sol.

Surdez temporária ou definitiva: atinge principalmente operários do setor de construção por conta dos equipamentos com ruído. Outra atividade em que o empregado está exposto a este risco é a de telemarketing.

Depressão: pode se relacionar ao trabalho por conta de um ambiente de trabalho ruim. Podem causar a depressão, entre outras coisas, pressão ou carga horária excessiva.

DEPRESSÃO PODE DAR ESTABILIDADE AO EMPREGADO

Para que a depressão seja considerada doença ocupacional é necessário comprovar a relação da enfermidade com o trabalho. Esta prova pode ser feita principalmente por meio de perícia e/ou laudo médico. Testemunhas, gravações e/ou documentos também podem reforçar a relação entre o trabalho e a doença.

Assim, caso fique comprovado que a depressão foi causada pelo emprego, o funcionário terá direito à estabilidade após voltar do período de afastamento por auxílio-doença acidentário.

Conteúdo original Direito de todos

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