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Tenho direito ao auxílio emergencial do governo?

Tenho direito ao auxílio emergencial do governo?

13/04/2020 às 13h50 Atualizada em 13/04/2020 às 16h50
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Em tempo de pandemia, muita gente precisa de um auxílio financeiro. Com o isolamento social, muitas coisas pararam de funcionar e o pequeno e micro empreendedor ficou numa situação difícil. Também a população de baixa renda precisa de ajuda e muitos as vezes desconhecem que tem direito ao auxílio oferecido pelo governo federal.

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Os governos municipal, estadual e federal criaram benefícios para ajudar a população durante a pandemia do novo coronavírus. O Auxílio Emergencial de R$ 600 oferecido pelo governo federal, está sendo o mais procurado.

Mas, em alguns estados e municípios existem também auxílios, como o de Salvador, que está oferecendo uma ajuda extra aos trabalhadores informais e isenção na conta de luz e de água, por três meses em toda a Bahia, por exemplo.

Auxílio emergencial

Começou na quinta-feira, 9, o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 mensal, destinado pelo governo federal para os trabalhadores desempregados, autônomos, inativos ou informais. Também as mães solteiras, que são chefes de família, terão o direito ao auxílio, recebendo um valor de R$ 1.200.

A ajuda governamental terá uma duração de três meses que poderá ser estendidos durante o período que durar a pandemia.

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Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

Será que você tem direito ao auxílio?

Veja se você se encaixa em uma dessas categorias:

  • Ser titular de pessoa jurídica como Micro Empreendedor Individual (MEI)
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) de benefícios do Governo Federal
  • Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social
  • Estar com o um contrato de trabalho intermitente inativo
  • Ou simplesmente se encaixar nas exigências de renda familiar.

Também cumprir estas exigências:

  • Ter mais de 18 anos de idade e possuir CPF ativo
  • Não ter emprego de carteira assinada
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Não ter recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2018

Para quem tem Bolsa Família como fica?

Se você tem o benefício do Bolsa Família e recebe menos de R$ 600, terá direito ao Auxílio Emergencial, no período de três meses. Mas, se o valor que você receber no Bolsa Família, for maior que o Auxílio Emergencial, ficará valendo o valor do PBF.

Fique atento: o valor recebido todo mês do Bolsa Família não entra na conta da renda familiar
Todos os demais recebimentos contam para a renda familiar (salários, aposentadorias, pensões, BPC, auxílio-doença)
Se durante o período o beneficiário deixar de cumprir algum dos requisitos ele não perderá o Auxílio Emergencial.

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Só não terão direito ao auxilio:

  • Beneficiários do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença
  • Desempregados que ainda estão recebendo o seguro-desemprego
  • Beneficiários de qualquer outro programa do Governo Federal (como o BPC) que não seja o Bolsa Família.

Para receber esse auxílio será preciso o que?

Já está inscrito no Cadastro Único?
Se atender aos quatro requisitos citados acima, não precisa fazer mais nada. O Governo Federal vai te encontrar e você receberá o auxílio após a triagem.
Para saber se você está no Cadastro Único, acesse o site do Ministério da Cidadania ou baixe o aplicativo Meu CadÚnico.

E se já tenho o Bolsa Família?

Também não precisa fazer mais nada. O Governo vai pagar o auxílio na mesma data e na mesma conta do Bolsa Família.

Para quem não está inscrito no Cadastro Único e não recebe o Bolsa Família?

Será preciso se inscrever no programa de Auxílio Emergencial e esperar pela aprovação do Governo Federal, que fará uma análise do seu perfil.

Como me inscrevo no auxílio e que informações preciso fornecer?

  • Preenchendo o passo a passo presente no site do Auxílio Emergencial
  • Seguindo as instruções no aplicativo do Auxílio Emergencial no APP Android ou Apple
  • Só deverá ir a uma agência da Caixa ou numa casa lotérica, quem não tiver acesso a Internet

Informações necessárias:

  • Nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
  • Número de celular para receber um SMS de confirmação
  • Renda individual e ramo de atividade
  • Cidade e estado onde mora
  • Número de uma conta corrente (para quem tem conta em banco)
  • Número de identidade ou da carteira de motorista para quem não tem conta em banco

O que o Governo vai avaliar?

O Governo vai comparar os dados que você forneceu com os dados oficiais da Receita Federal, do Cadastro Único, do e-Social e declarações de impostos de renda
O seu perfil se encaixando nos requisitos já citados acima, você receberá o auxílio.

Mas se você não souber se tem todos os requisitos necessários?

Uma boa orientação é você fazer a inscrição no site ou no aplicativo mesmo assim e aguardar pela avaliação do Governo Federal.

Agora, se você não conseguir cumprir os requisitos, não receberá o auxílio e não terá nenhum tipo de punição.

Como saber se fui aprovado?

Faça o acompanhamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo. Caso seja aprovado, receberá o auxílio no prazo referente à sua categoria.

Caso você não tenha crédito no celular, saiba que o governo fez um acordo com as operadoras de telefonia. Ao fazer o download e usar o aplicativo não consumirá dados de internet.

O Pagamento do auxílio:

Primeira parcela: Quem não tem registro no Cadastro Único, não recebe o Bolsa Família e possui conta no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, já recebeu a primeira parcela em 9 de abril.

Já quem possui cadastro no CadÚico, não recebe Bolsa Família e tem conta em banco privado, receberá no dia 14 de abril, com depósito direto na conta.

Quem fez a inscrição no site ou no aplicativo porque não estava no Cadastro Único, receberá direto na conta, num prazo de cinco dias úteis após o dia 14 de abril.

Para quem recebe o Bolsa Família, o pagamento será feito nos últimos dez dias úteis de abril, seguindo o calendário e a conta natural do programa.

Segunda parcela: quem está no Cadastro Único, independente do banco e que se inscreveu no site ou no aplicativo, receberá direto na conta cadastrada, de acordo com o calendário:
27 de abril: nascidos de janeiro a março
28 de abril: nascidos de abril a junho
29 de abril: nascidos de julho a setembro
30 de abril: nascidos de outubro a dezembro

Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário natural do programa.

Terceira parcela: quem está no Cadastro Único, independente do banco e que se inscreveu no site ou no aplicativo, receberá direto na conta cadastrada e seguirá o calendário:
26 de maio: nascidos de janeiro a março
27 de maio: nascidos de abril a junho
28 de maio: nascidos de julho a setembro
29 de maio: nascidos de outubro a dezembro

Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário e a conta natural do programa.
Quem não tem conta bancária: a Caixa Econômica Federal criará uma conta digital com o seu nome, sem custos. A conta poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem no APP Android ou Apple. Na conta você poderá fazer transferências e pagar boletos, conta de luz, conta de água e etc., usando o aplicativo. Só não será possível por enquanto fazer saques direto da conta digital. A Caixa ainda vai divulgar quando poderá ser feito o saque digital.

Para quem tem dívidas com bancos:

O Governo Federal anunciou ter fechado um acordo com os bancos para receberem o Auxílio Emergencial. Quem tiver dívida no banco, não será descontado e receberá o valor de R$ 600 integral.

Nas contas pessoais, o limite será de duas pessoas por família, que moram na mesma residência, para receber o auxílio.

Isenção na conta de luz

O governo federal publicou no último dia 8 de abril uma Medida Provisória, onde o texto diz que será paga a conta de luz de famílias carentes em todo o país. Durante três meses o governo pagará a conta de luz desse público alvo, que esteja inscrito no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. O consumo terá que ser até 220 KWH. Acima desse gasto, a pessoa terá que pagar a conta.

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