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Termina 2ª feira o prazo para recorrer por auxílio emergencial de R$ 300 negado

Termina 2ª feira o prazo para recorrer por auxílio emergencial de R$ 300 negado

28/10/2020 às 19h37 Atualizada em 28/10/2020 às 22h37
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Você teve seu auxílio de R$ 300 negado. Então, se ligue, você tem até segunda-feira, 2 de novembro, para recorrer.

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Muitos brasileiros que estavam recebendo o auxílio de R$ 600,00 tiveram o pagamento de R$ 300 cancelado.

A contestação poderá ser realizada por aqueles que tinham sido aprovados para receber o auxílio de R$ 600, porém, tiveram o seu pagamento suspenso na extensão.

A contestação deverá ser feita no site do Dataprev, empresa responsável por aprovar os cadastros ou recusa-los.

Lembrando que a contestação só poderá ser feita por aqueles que não foram inclusos nas novas parcelas de R$ 300 e não não concordaram com os motivos que levaram o benefício a ser cancelado.

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Para recorrer

  • Primeiro o beneficiário que estava recebendo o auxílio de R$ 600 e foi reprovado para receber as parcelas de R$ 300, deverá entrar no site do Dataprev;
  • Na página oficial do auxílio emergencial, acessar o campo "acompanhe sua solicitação";
  • Depois, confirmar seus dados e em seguida o site indicará qual o motivo o qual seu benefício foi negado. Confira a informação, é possível fazer o pedido de contestação;
  • Depois o seu pedido será revisto. Você deverá aguardar o resultado.

Aqueles que fizeram a reclamação e não conseguiram a liberação do dinheiro, podem recorrer a Defensoria Pública, pelo telefone 121 ou pelo canal Fala BR.

Após os seus dados serem analisados novamente e sua contestação for aprovada, a extensão de R$ 300 será paga no mês seguinte depois da contestação. O pagamento será realizado de forma retroativa.

auxilio emergencial

Auxílio emergencial

O benefício foi criado por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus que atinge os cidadãos que não possuem renda fixa no país, e as famílias em situação de vulnerabilidade.

Foram liberadas cinco parcelas do auxílio emergencial para os trabalhadores informais, contribuintes individuais do INSS e inscritos no Cadastro Único que estavam dentro das regras.

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Somente os beneficiários do Bolsa Família, já receberam as 5 parcelas do auxílio de R$ 600 e as outras duas parcelas das cotas de R$ 300, nos meses de setembro e outubro.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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