Mas atenção: se ultrapassar este valor o empreendedor deverá mudar a categoria empresarial.
A partir de 2018: - Criação de faixa de transição - entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de teto para faturamento anual para as empresas saírem do regime do Simples Nacional. - Aumento do limite de faturamento anual para o MEI, passando de R$ 60 mil para R$ 81 mil. - Eliminação do sobressalto na mudança de faixas dentro do Simples, pela redução do número de tabelas e de faixas do Simples Nacional e adoção da tributação progressiva.
- Criação da Empresa Simples de Crédito, que poderão ser operadas por qualquer cidadão que terá um CNPJ para emprestar seus recursos a pequenos negócios de seu município.
Porém, se houver queda no faturamento, o empreendedor pode voltar atrás, mas apenas no ano seguinte. “Anualmente, no mês de janeiro, é feita a declaração dos impostos. É neste momento que o empresário deve mudar a categoria, seja ela de ME para MEI ou vice-versa. Para realizar a migração o solicitante deve recolher o DAS/MEI até dezembro do mesmo ano e se o enquadramento for de MEI para ME e o valor ultrapassar o estabelecido, deverá recolher mais um DAS com a diferença correspondente”, finaliza.