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TFE: Entenda como funciona a taxa de fiscalização de estabelecimentos

TFE: Entenda como funciona a taxa de fiscalização de estabelecimentos

29/03/2021 às 03h00 Atualizada em 29/03/2021 às 06h00
Por: Gabriel Dau
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As empresas precisam estar atentas aos procedimentos necessários para manter a sua regularidade.

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Dentre eles, podemos citar a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), visto que, sem o seu pagamento a empresa fica impedida de emitir notas fiscais. 

Este é um tributo municipal cobrado devido à necessidade de serem realizadas fiscalizações para verificar o funcionamento das atividades comerciais.

Desta forma, essa taxa precisa ser paga todos os anos, assim, o empresário deve se organizar e incluí-la em seu orçamento. 

Nem sempre as prefeituras fazem o envio do boleto para pagamento, então, esteja atento e verifique as regras do município quanto à TFE.

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A partir disso, a prefeitura do referido município onde funciona a empresa irá verificar o cumprimento da legislação municipal para o uso e ocupação do solo urbano; além da higiene do local; segurança e atividades permanentes de vigilância sanitária. 

Quanto deve pagar? 

Esta é uma taxa voltada a todas as atividades econômicas exercidas nos municípios, sejam elas relacionadas à comércio, indústria ou serviços, assim como fundações; associações; profissionais liberais; pessoas físicas, dentre outros. 

No MEI (Microempreendedor Individual) vários municípios costumam isentar o empreendedor dessa taxa no seu primeiro ano de funcionamento, porém, nos próximos será preciso verificar se existe a obrigatoriedade junto à prefeitura.

Em São Paulo, por exemplo, o MEI não paga a TFE até deixar essa condição e se tornarem ME.

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Vale ressaltar que, se a sua empresa alterar a atividade econômica, também é preciso comunicar à prefeitura para que seja atualizado o valor da TFE e evitar que a empresa tenha que arcar com duas taxas no mesmo ano.

Qual é o valor da TFE e quando pagar? 

Designed by @pressfoto / freepik
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A taxa depende da legislação municipal, mas é cobrada em até dois meses após a efetivação do registro.

Citando São Paulo novamente, a TFE, deve ser paga no dia 10 de julho de cada ano e o pagamento médio é de R$ 150, mas  o valor pode variar conforme a atividade desenvolvida pelo estabelecimento ou quantos empregados possuem no negócio. 

Além disso, o valor também pode aumentar caso a empresa exerça mais de uma atividade econômica.

Diante disso, antes de abrir seu empreendimento verifique o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal) da sua atividade para saber quais podem ser desenvolvidas e verificar o valor que será pago ao município. 

No CNAE estão todos os códigos de identificação das unidades produtivas do país.

Desta forma, o interessado em empreender pode verificar quais são as atividades econômicas e critérios de enquadramento que são utilizados pelos órgãos da Administração Tributária brasileira. 

Vale ressaltar que o CNAE se aplica a empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).

Como funciona o CNAE?

Trata-se de um número que é formado por sete dígitos referentes à seções; divisões; grupos; classes; e subclasses.

A tabela de códigos foi oficializada em 2006 e o número do CNAE Simples Nacional é registrado na ficha cadastral da Pessoa Jurídica. 

Desta forma, é possível verificar se a sua atividade está na tabela CNAE e quais são as classificações secundárias do ramo.

Para isso, basta acessar o site www.cnae.ibge.gov.br.

Por: Samara Arruda

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