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Tipos de Empresa: Quais as opções para abrir no Brasil

Tipos de Empresa: Quais as opções para abrir no Brasil

17/12/2021 às 04h00 Atualizada em 17/12/2021 às 07h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Nesse artigo vamos elencar os diversos tipos de empresa que existem no Brasil.

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Vivemos tempos onde a busca por empreender cresce a cada dia. E são diversos tipos de novas empresas que surgem no mercado. Inclusive com um destaque grande para as atividades Home Office.

E com o surgimento de novas empresas, a busca pela formalização também acontece. E então, é comum que os novos empresários tenham dúvidas sobre qual tipo de empresa escolher para seu negócio.

Quantos e quais os tipos de empresa?

No Brasil existem vários tipos de empresas e é importante conhece-los, afinal a escolha vai determinar bastante como o novo negócio será organizado bem como ele se desenvolverá. São, basicamente, seis tipos:

  1. Empresa Individual
  2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  3. Microempreendedor Individual (MEI)
  4. Sociedade Simples (SS)
  5. Sociedade Limitada (Ltda)
  6. Sociedade Anônima (SA)

Características de cada tipo empresarial:

  • Empresa Individual

Na empresa individual não existe sócio, apenas proprietário. Inclusive, o nome empresarial tem de ser o mesmo do empresário. Contudo é permitido o uso de um nome fantasia.

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Neste caso, mesmo que exista um capital social, o proprietário responde 100% pelo negócio, podendo ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais em aberto.

Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não tem contrato social.

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A EIRELI possibilita a atuação individual, ou seja, sem sócios . Porém, com responsabilidade limitada. Protege o patrimônio pessoal do empresário através da separação patrimonial. A EIRELI é uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do empreendedor e seu respectivo patrimônio.

O empresário titular da EIRELI poderá responder com seu patrimônio pessoal por obrigações da empresa nas mesmas hipóteses previstas para as Sociedades Limitadas.

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  • Sociedade Simples (SS)

Uma Sociedade Simples tem semelhança com a sociedade limitada, no que se refere a abertura, contrato social e formalização nos órgãos públicos.

A característica peculiar da Sociedade Simples é a finalidade. Ela é uma empresa que une prestadores de serviços para atividades intelectuais, técnicas e científicas. Por exemplo, arquitetos ou advogados podem optar por este formato ao abrirem suas empresas, caso tenham sócios da mesma área.

  • Microempreendedor Individual (MEI)

O  Microempreendedor Individual (MEI), atualmente, tem como receita bruta anual até R$ 81.000,00, ou R$ 6.750,00 em média por mês . Esse período vai de 1º de janeiro à 31 de dezembro.  No entanto, se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 for aprovado na Câmara dos Deputados, poderá faturar R$ 130 mil por ano e R$ 10.833 por mês, a partir de 1º de janeiro de 2022.

O MEI paga os seus tributos na forma do SIMEI por valores fixos mensais, fixado em 5% do salário mínimo. Está dispensado de escrituração contábil e é segurado da Previdência social. Logo, tem direito a alguns benefícios previdenciários, entre eles, a aposentadoria por idade.

O registro do MEI é gratuito e pode ser efetuado pela Internet através do site www.portaldoempreendedor.gov.br.

  • Sociedade Limitada (Ltda)

É a sociedade onde podem constar dois ou mais sócios.

Com relação ao termo Limitada, refere-se ao fato de que os sócios são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa. Isso, conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social.

Os patrimônios de pessoa jurídica e pessoas físicas são legalmente separados.

Já na tomada de decisão pela empresa, o mesmo sócio apenas poderá tomar decisões sozinho se a possibilidade for prevista no contrato. Caso a cláusula de exercício da administração defina que as decisões, como assinaturas de contratos, devam ser feitas em conjunto pelos empresários, isso tem de ser respeitado.

  • Sociedade Anônima (SA)

De antemão, definimos como Sociedade Anônima o formato onde a sociedade tem fins lucrativos, contudo com o capital dividido em ações. E dessa forma, a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Ou seja, o capital investido por cada sócio é contabilizado em frações. Conforme a quantidade investida por cada um será o tamanho do seu poder de influência e de lucro, na sociedade.

Em 15 de dezembro de 1976, a Lei 6.404  regulamentou as sociedades anônimas, definindo seus conceitos e características.

E então, nosso artigo te ajudou a compreender os diversos tipos de empresas que pode ser aberta no Brasil? Caso ainda tenha dúvidas e precise de uma assessoria profissional, conte conosco.

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Original de Facilite

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