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Tipos de empresas no Brasil e suas diferenças; entenda!

Tipos de empresas no Brasil e suas diferenças; entenda!

03/03/2021 às 09h18 Atualizada em 03/03/2021 às 12h18
Por: Wesley Carrijo
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Todo empreendedor precisa ter uma visão ampla sobre o enquadramento das empresas, pois.

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Na matéria de hoje vamos falar sobre os tipos de empresas correspondente a cada uma das siglas que citamos no nosso título.

Continue conosco e fique por dentro do assunto.

Qual a diferença entre as empresas do porte MEI, ME e EPP?

MEI (Microempreendedor Individual)

Este ramo surgiu com a Lei Complementar n° 128/2008, a mesma deu abertura para os empreendedores individuais, pudessem criar um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

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Quais são as exigências para se enquadrar no MEI:

  • É necessário ter um faturamento anual bruto de até R $ 81 mil;
  • Não pode ter sócio ou titular de outra empresa;
  • Pode ter no máximo um empregado;
  • Deve exercer somente nas atividades permitidas, das quais estão excluídas as de alta periculosidade.

ME (Microempresa) 

Nesta categoria somente o indivíduo é o gestor, o que diferencia o ME para o MEI, são:

  • Faturamento bruto anual de até R $ 360 mil;
  • Regime tributário que é definido pela receita bruta anual;

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

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Nesta empresa trabalha apenas seu proprietário, unido ou não a sócios. Para esta categoria, a legislação que  estipula o faturamento anual.

Para que seja definida sobre R $360 mil a R $4 milhões.

Agora vamos ver a diferença entre: EI, EIRELI, LTDA e S.A

EI (Empresário Individual) 

Esta categoria é para um único proprietário, sendo que o patrimônio desse empreendedor faz parte do patrimônio da empresa.

Portanto ele torna-se o titular da empresa, o que significa que ele vai responder de forma ilimitada.

Qual o faturamento de uma empresa EI?

O que vai determinar isto é se ela será também classificada como MEI (até a R $360 mil) ou também como EPP (até R $4,8 milhões).

Isto se a empresa estiver atrelada ao regime tributário Simples Nacional, mas supondo que este faturamento anual esteja acima deste valor mencionado ou se limitar a R $78 milhões,  a empresa se enquadrará no Regime Lucro Presumido.

Designed by @yanalya / Freepik
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EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) 

O próprio nome diz empreendedor individual, ou seja o único na organização, um EIRELI responde as dívidas de forma limitada, que equivale ao valor do capital social da empresa.

Mas neste caso é preciso ter um capital social no valor mínimo equivalente a 100 vezes o salário mínimo. 

LTDA (Limitada)

Neste tipo de empresa, dois ou mais sócios fazem um contrato social, o mesmo é registrado na Junta Comercial.

Nesta documentação é estabelecido o valor de cada cota do capital da empresa, isto relacionado ao investimento de cada sócio, juntamente com os limites de participação dos sócios. 

Se o LTDA não está escrito após a razão social da empresa, o mesmo se refere à responsabilidade ilimitada.

De acordo com o faturamento anual deste tipo de empresa, ela poderá ser LTDA ME ou LTDA EPP.

S.A (Sociedade Anônima)

Neste tipo de sociedade dois ou mais sócios, rege um estatuto que divide o capital da empresa em ações.

Os sócios de uma sociedade anônima também são acionistas, as ações desta sociedade são negociadas em bolsas de valores. 

Ressaltando que a administração de uma Sociedade Anônima é restrita à sua diretoria ou conselho de administração, o mesmo deverá ser composto por no mínimo três pessoas, sendo sócio ou não.

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Por Laís Oliveira

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