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Tipos de segurados do INSS e as diferentes formas de contribuição

Tipos de segurados do INSS e as diferentes formas de contribuição

18/05/2020 às 08h43 Atualizada em 18/05/2020 às 11h43
Por: Ricardo
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Photo by @tirachardz / freepik
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Pode não parecer, mas existe diferença entre os segurados e contribuintes do INSS, ainda que esses dois grupos de pessoas estejam relacionados no âmbito previdenciário.

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O termo contribuinte se refere a todo sujeito passivo de uma obrigação tributária, ou seja, todo aquele que esteja sujeito ao pagamento de um tributo. Já o segurado do INSS é toda pessoa física que exerce atividade remunerada, urbana ou rural, efetiva ou eventual, com ou sem vínculo empregatício, além daqueles que a lei define como tal ou que tenha exercido atividade remunerada em período imediatamente anterior, no chamado “período de graça”.

É importante destacar que, mesmo que não seja exercida atividade remunerada, também é considerado segurado aquele que se filia facultativamente ao INSS – segurado facultativo –, isto é, aquele que contribui para a Previdência Social sem estar obrigatoriamente vinculado ao regime geral.

Dessa forma, existem dois tipos de segurados do INSS: obrigatórios e facultativos. Mas atenção: embora existam dois tipos de segurados, não existem apenas dois tipos de contribuintes, conforme será explicado a seguir.

  • Obrigatórios: como o próprio já diz, são segurados obrigatórios aqueles que a lei exige a participação no custeio da seguridade social e, concede, em contrapartida, desde que presentes os requisitos, benefícios e serviços. Os segurados obrigatórios são os trabalhadores enquadrados como empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial;
  • Empregado: são todos aqueles que trabalham de carteira assinada; com contrato temporário; diretores-empregados, que possuem mandato eletivo; que prestam serviços a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração; que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior; em multinacionais que funcionam no Brasil; em organismos internacionais; ou em missões diplomáticas instaladas no país. Vale destacar que os servidores públicos não fazem parte dessa categoria, pois devem fazer suas contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social.
  • Empregado doméstico: são todos aqueles que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. Os exemplos mais tradicionais são a empregada doméstica, a governanta, o jardineiro, o motorista e o caseiro.
  • Contribuinte individual: são todos aqueles que trabalham por conta própria, de forma autônoma, ou que prestam serviços de natureza eventual para empresas, sem vínculo empregatício. Os principais exemplos são os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi/aplicativo, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho.
  • Trabalhador avulso: são todos aqueles que prestam serviços para várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. Os maiores exemplos são os trabalhadores de portos e da indústria de extração de sal ou de ensacamento de cacau.
  • Segurado especial: são todos aqueles que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desenvolvam atividades como produtor rural, pescador artesanal, cônjuge/companheiro ou filho maior de 16 anos equiparados aos segurados mencionados anteriormente, índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
  • Facultativos: esses segurados são aqueles que resolvem, por iniciativa própria, se inscrever na Previdência Social e passam a contribuir mensalmente para ter direito a benefícios e serviços. Os segurados facultativos são os indivíduos maiores de 16 anos de idade que se filiarem ao regime geral, por opção e mediante contribuição, na forma da lei. 
  • Segurado facultativos: são todos aqueles que pagam o INSS por opção. Os exemplos mais comuns são as donas de casa, os desempregados, os estudantes e os estagiários. 

É importante esclarecer que cada tipo de contribuinte possui um código de pagamento diferente, que podem ser consultados aqui, assim como diferentes alíquotas de contribuição, conforme o tópico abaixo.

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aposentadoria

Mas afinal, quais são os valores de contribuição para o INSS?

A contribuição nada mais é do que a parcela paga para o INSS, a fim de usufruir de seus benefícios e serviços. Em regra geral, a contribuição do empregado – seja registrado, doméstico ou avulso – é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário mensal:

  • 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045,00);
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60; e
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40.

Já nos casos de contribuinte individual – trabalhadores autônomos – e do contribuinte facultativo, a alíquota de contribuição, em regra geral, será de 20% sobre o respectivo salário de contribuição, que vai do salário mínimo até o teto máximo do INSS.

Apesar disso, é possível pagar alíquotas de 11% ou 5% do salário mínimo vigente, mas nesses casos o contribuinte teria que renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição – que deixou de existir com a Reforma da Previdência, feita em 12/11/2019.

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  • 11% – Alíquota possível de aplicação nos casos do contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado a segurado facultativo;
  • 5% – Alíquota possível de aplicação nos casos de microempreendedor individual (MEI) ou daqueles cujo a renda familiar seja de até dois salários mínimos e que estejam inscritos no Cadastro Único do governo.

É importante ficar atento, pois se você trabalha, mas não recolhe a devida importância para o INSS, pode ser penalizado por apropriação indébita previdenciária. Muitas vezes isso acontece por desconhecimento do trabalhador ou até mesmo esquecimento, então a legislação prevê que se o agente, voluntariamente declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições em atraso e presta as informações devidas ao INSS antes do início da ação fiscal, poderá ter a sua punibilidade extinta.

Por isso, o ideal é procurar um advogado de sua confiança e conferir se todas as suas contribuições estão em dia! Isso é muito importante para garantir um benefício por incapacidade se for necessário, ou então, garantir a sua aposentadoria no futuro!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original de autoria por Thomas Advocacia



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