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Tire todas as suas duvidas sobre a Certidão Negativa

Tire todas as suas duvidas sobre a Certidão Negativa

12/07/2017 às 09h09 Atualizada em 12/07/2017 às 12h09
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Sabemos que a vida de um empresário, principalmente o pequeno e médio, é muito intensa e corrida,  porque normalmente ele tem uma equipe reduzida ou, muitas vezes, é uma “EUquipe”, sendo o único responsável para colocar o seu negócio para funcionar. E no meio dessa agitação, é possível se esquecer de pagar algum tributo e somente se dar conta tempos depois, quando for acionado judicialmente.

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Por esse motivo, é muito importante a emissão periódica das Certidões Negativas. Mas o que é isso? Está gostando? Então continue lendo para aprender mais sobre: – O que é Certidão Negativa? – Tipos de Certidões – Para que serve a Certidão Negativa – Quais são as principais certidões de regularidade e quais órgãos as emitem? – Como ter aceso a esses documentos? Conheça o serviço Empresa Regular

O que é Certidão Negativa?

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, como a Receita Federal, a Caixa Econômica, Secretaria Estadual da Fazenda e prefeituras. Tem como objetivo comprovar se a pessoa física ou jurídica, ou se determinado objeto, como carro e imóvel, não possui débito ou pendência junto a esses órgãos. Ou seja, apesar de o nome “negativa” soar como algo ruim, nesse caso é bom, pois uma certidão negativa atesta que não existe nenhuma ação civil, criminal ou federal com relação a você, à sua empresa ou algum bem que você possui.

Tipos de certidões:

Certidão Negativa de Débitos: comprova que você ou sua empresa está em dia com o órgão público que a emitiu, não havendo nenhuma pendência ou dívida. Certidão Positiva: mostra que você tem dívida com o órgão. Certidão Positiva com Efeito de Negativa: mostra que você possui dívida, mas que esta foi parcelada e que está sendo paga por você nas datas acordadas. Dessa forma, a pendência consta como suspensa, pois está sendo regularizada.

Para que serve a Certidão Negativa?

São diversas as situações em que uma empresa ou pessoa física é solicitada a entregar uma certidão negativa. Isso acontece, por exemplo, em processos de licitação, pedidos de financiamento, compra e vendas de imóveis, auditorias, bancos, etc. Imagine, por exemplo, que a sua empresa está precisando de fornecedores. Então é seu dever, enquanto empresário, solicitar que os candidatos enviem todas as certidões negativas cabíveis, para que você esteja seguro de que o fornecedor a ser contratado está em situação regular junto ao governo. Exemplificando com outra situação, imagine ainda que você vai vender a sua empresa. O comprador também vai querer ter a certeza de que está tudo regular, para não ter dor de cabeça futuramente. E daí a necessidade das certidões negativas, tanto em nome da sua empresa, como dos seus sócios.

Quais são as principais certidões de regularidade e quais órgãos as emitem?

Existem várias certidões de regularidade, e tanto pessoas físicas, como jurídicas podem solicitar a emissão desses documentos.  Um exemplo conhecido é a Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Serve para informar se existe, ou não, registros criminais em nome de uma determinada pessoa física. No caso de uma empresa, as principais certidões são:

1.Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

É emitida pelo portal da Receita Federal e serve para comprovar que a empresa não tem pendências cadastrais ou débitos federais em seu nome e nem omissão ou irregularidades relacionadas à entrega da declaração do Imposto de Renda. Essa certidão também inclui as pendências relativas às contribuições previdenciárias (INSS) e é válida por 180 dias, a partir da data de emissão.

2.Certificado de Regularidade com o FGTS (CRF)

O CRF é emitido pelo site da Caixa Econômica Federal e serve para provar que um empresário está pagando regularmente o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), independe de sua empresa ter ou não funcionários.Essa certidão vale por 30 dias, a partir da data de emissão. As empresas que atrasarem as parcelas poderão perder diversos benefícios importantes para um bom funcionamento, como a impossibilidade de se relacionar com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito.

3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Essa certidão é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e deve ser apresentada em licitações públicas, de acordo com a Lei das Licitações (nº 8666/1993). Será negativa se a pessoa física ou jurídica não tiver inadimplência em nenhum processo perante a Justiça do Trabalho. Caso contrário, será positiva. Mas se o inadimplente já estiver iniciado o processo de regularização da sua obrigação, a certidão será positiva com efeito de negativa e possibilitará ao titular a participação em licitações. Conforme esclarece o portal do TST, essas pendências e dívidas se referem a “obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas.” A lista das pessoas físicas e jurídicas que têm algum débito listado acima consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), administrado pelo TST, a partir das informações enviadas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país.  A certidão é nacional, tem validade de 180 dias e é emitida gratuitamente pelo portal do Tribunal Superior do Trabalho, bastando informar o CNPJ.

4. Certidão Negativa de Débito Estadual

Essa certidão é emitida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado e comprova que o contribuinte está em regularidade fiscal com os créditos tributários estaduais  administrados por esse órgão. A Sefaz de cada estado possui critérios próprios para emitir essa certidão, que tem validade de 60 dias

5. Certidão Negativa de Tributos Municipais

Os tributos municipais dividem-se em tributos imobiliários e mobiliários. A Certidão Negativa de Tributos Imobiliários comprova que o proprietário do imóvel não tem dívidas de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), dentre outros tributos imobiliários, como taxa de asfalto, de conservação, coleta de lixo, etc. Se você não possuir imóveis no município, consegue facilmente a certidão negativa imobiliária. Caso tenha, a certidão será negativa se todos esses tributos estiverem com pagamento em dia. Mas se a dívida estiver sendo discutida na Justiça, a certidão será Positiva com Efeito de Negativa. Já a Certidão Negativa de Tributos Mobiliários indica que o solicitante não possui dívidas relacionadas à ISS (Imposto sobre Serviço) e outras taxas referentes à instalação de uma empresa ou entidade, o que pode incluir alvará de licença, taxas de publicidade (placas ou pinturas na fachada) etc. Ambas as certidões são emitidas pela prefeitura da cidade onde você exerce a sua atividade empresarial e têm validade de 30 dias. Nem todas os municípios oferecem a emissão desse documento pela internet, por isso o interessado deve acessar o site da prefeitura e se informar melhor sobre o assunto.

Como ter acesso a essas certidões? Conheça o serviço Empresa Regular

As principais certidões podem ser emitidas gratuitamente  pela internet, no site do órgão público corresponde, mediante o informe do CNPJ, no caso de empresa, ou CPF, se pessoa física. Porém, ainda há órgãos em que a certidão deve ser solicitada presencialmente. Via Agilize
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