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Tire todas as suas dúvidas sobre Pró-labore e lucro distribuído

Tire todas as suas dúvidas sobre Pró-labore e lucro distribuído

08/07/2017 às 09h00 Atualizada em 08/07/2017 às 12h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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“Ao investir no projeto de abrir uma empresa, inúmeras questões legais, burocráticas e contábeis devem ser avaliadas e é preciso atentar para um aspecto fundamental para o bom funcionamento de um negócio: a remuneração dos sócios por meio do pró-labore e lucro distribuído, e rotina da contabilidade da empresa.

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A mudança no comportamento do consumidor e as diversas opções oferecidas pelo mercado e pela tecnologia acarretaram um aumento significativo na parcela de brasileiros que investem na abertura de suas próprias empresas. Antes de abrir uma empresa é necessário analisar diversas questões relevantes, de forma que o novo empreendedor tenha condições de tomar as melhores decisões para o seu negócio. Muitos empresários que já possuem experiência no ramo ainda têm dúvidas a respeito da remuneração dos sócios e das vantagens e desvantagens relacionadas aos pagamentos feitos por meio do pró-labore e do lucro distribuído. Neste artigo, preparado especialmente para você que busca as melhores soluções para o desenvolvimento do seu negócio, explicaremos como funcionam as duas modalidades de remuneração e como elas devem ser praticadas. Confira!

1. Simplificando o pró-labore

O pró-labore é uma das formas de remuneração dos sócios e que tem características muito semelhantes ao pagamento do salário feito mensalmente aos colaboradores da empresa. Veja mais detalhes aa respeito:

1.1. O que é

Trata-se do pagamento de uma espécie de salário, devida a todos os sócios da empresa que nela executam efetivamente as suas atividades laborais. A principal característica dessa forma de remuneração de sócios é que ela é obrigatória, quando atendidos os requisitos legais. A norma que versa a respeito desta obrigatoriedade é a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº. 971, de 13/11/2009. Em seu artigo nono, essa Instrução determina que devem contribuir, na qualidade de contribuinte individual, desde que recebam uma remuneração decorrente do trabalho realizado em prol da empresa:
  • todo empresário individual, bem como o empresário titular de capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme disposto nos artigos 966 e 980-A do Código Civil Brasileiro;
  • todos sócios que participem de sociedades em nome coletivo;
  • sócios administradores, cotistas, administradores não sócios e não empregados em sociedades limitadas, conforme disposto no Código Civil Brasileiro;
  • membro do conselho fiscal de sociedade (ou entidade), independentemente da sua natureza; e,
  • membro do conselho de administração em sociedades anônimas, ou diretores não sócios empregados, eleitos por assembleia geral de acionistas para o exercício de cargos de direção em sociedade anônima, salvo os casos em que houver características próprias de relação empregatícia entre o indivíduo e a sociedade empresária.

1.2. Quem pode receber

De forma geral, podem receber o pró-labore todos os sócios ou administradores que executam tarefas laborais, sejam elas físicas, sejam intelectuais para a consecução dos objetivos da empresa. Vale destacar que é recomendado que o pagamento de pró-labore esteja previsto no Contrato Social da empresa. Nos casos em que o documento for omisso a respeito do tema, subentende-se que todos os sócios trabalham diretamente na empresa, obrigando a sociedade a pagar o pró-labore a todos.

1.3. Como pagar

A questão do pagamento do pró-labore é um fator estratégico, portanto, é imprescindível contar com as orientações de um contador no momento de realizar o ajuste de valores e a forma de pagamento da remuneração dos sócios. Para definir a forma do pagamento, é importante mapear algumas questões relacionadas às atividades realizadas dentro da empresa, qual é o custo de contratação no mercado de um profissional que realiza as mesmas atividades, qual será o impacto para o negócio, se o valor pago está de acordo com as funções exercidas, entre outras questões. Avaliadas as especificidades do cargo é possível definir como pagar essa remuneração ao sócio de forma justa e compatível com a realidade da empresa e do mercado.

1.4. Quando pagar

Quando existe uma cláusula no contrato social que alcança o pagamento do pró-labore, esse documento também já traz as regras a respeito das datas de pagamento da remuneração. Entretanto, nos casos em que não há uma previsão contratual, ele é realizado mensalmente, da mesma forma como é feito o pagamento dos colaboradores da empresa. Assim, a definição fica a critério dos sócios, que costumam acompanhar o pagamento dos colaboradores para facilitar o trabalho do departamento responsável por pagar os salários. Além disso, vale mencionar que o pagamento do pró-labore deve ser regular, como se fosse um salário. Portanto, fique atento ao definir as regras que vão valer para a sua empresa. Dica: Se você está elaborando um Contrato Social, avalie com o seu contador a viabilidade (ou não) de incluir cláusulas relacionadas ao pagamento de pró-labore.

1.5. Quanto pagar

Essa é outra dúvida comum entre os empresários no momento de definir as regras para o pagamento do pró-labore. Nesse sentido, a legislação não impõe nenhum valor mínimo ou máximo que deva ser pago como pró-labore, ficando a critério dos sócios a definição a respeito de valores. Entretanto, vale destacar algumas questões importantes e que devem ser avaliadas pelos sócios no momento da criação das regras sobre este pagamento:
  • o valor estipulado deve ser coerente, representando um valor praticado pelo mercado para o desempenho da função;
  • verifique a tabela do INSS: o mercado se baseia na mesma para definir valores a serem pagos a título de pró-labore;
  • a definição do valor deve seguir o bom senso e atentar para questões relacionadas ao risco de caracterizar uma tentativa de sonegação fiscal;
  • o pró-labore deve, no mínimo, representar uma realidade praticada no mercado; e
  • o pagamento de um salário mínimo, a título de pró-labore, deve ser discutido com um contador experiente, que vai avaliar se o valor representa a realidade do mercado de atuação do seu negócio.
Para evitar riscos com o Fisco e a possibilidade de ser enquadrado em um crime de sonegação fiscal, é importante que o empresário busque orientação de profissionais e elabore um planejamento adequado e que atenda às regras da legislação brasileira.

1.6 Encargos incidentes sobre o pró-labore

Um dos grandes problemas e dificuldades que os empresários encontram no momento de definir qual será o pró-labore da empresa está relacionado aos encargos incidentes sobre essa remuneração. Isso porque os impostos e encargos incidentes sobre o valor do pró-labore são significativos, o que gera um custo representativo para a empresa. Confira as obrigações tributárias atreladas ao pagamento da remuneração:
  1. Imposto de Renda (IR): retido na fonte e em consonância com a tabela progressiva. Essa obrigação pode representar quase 30% do valor total do pró-labore;
  2. Contribuição Previdenciária (INSS): obrigatório, garante ao sócio o direito a todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social. Essa obrigação pode representar até 11% do valor total do pró-labore; e,
  3. Contribuição Previdenciária Patronal: é uma obrigação que compete à empresa, e que representa aproximadamente 20% do valor total do pró-labore.
As outras obrigações comuns, relacionadas ao pagamento de remuneração, como férias e gratificação natalina, não são obrigatórias. Dessa forma, o pagamento desses direitos pode ser acordado entre os sócios, devendo constar em documento registrado. Sobretudo, as obrigações fiscais obrigatórias devem ser pagas na forma de lei, evitando o risco de caracterizar uma tentativa de sonegação fiscal.

1.7. Como calcular

Sendo assim, ao calcular o pró-labore, você deve levar em consideração:
  1. qual é a atividade desempenhada pelo sócio dentro da empresa;
  2. qual é a remuneração paga pelo mercado para esse tipo de atividade (o pró-labore deve levar em consideração esse valor do mercado);
  3. quais são as condições da empresa, com base na análise dos dois primeiros fatores;
  4. qual será o custo total da despesa, considerando os tributos incidentes sobre o valor líquido; e,
  5. como será formalizado esse pagamento: ele constará no Contrato Social?

2. Explicando o lucro distribuído

O Lucro distribuído é uma outra forma de remuneração dos sócios. Também conhecida como distribuição de lucros e distribuição de dividendos, essa modalidade de pagamento possui características bem distintas da modalidade anterior. Confira por quê:

2.1 O que é

É uma remuneração dos sócios investidores da empresa, que podem ou não exercer atividades laborativas em benefício do negócio. Assim, essa remuneração é paga de forma proporcional à participação de cada sócio no negócio, nos termos do Capital Social descrito no Contrato Social. Em outras palavras, o pagamento desse valor é realizado como forma de recompensar o investimento realizado para a abertura e funcionamento da empresa. Uma das principais características do lucro distribuído é que esse pagamento só pode ser realizado se houver lucro, não havendo obrigatoriedade de pagamento recorrente, como o pró-labore, além de também não incidir o IR e INSS.

2.2. Quando pagar

É possível pagar o lucro distribuído sempre que a empresa tiver lucros. Para isso, basta que ela esteja em dia com a escrituração contábil, podendo demonstrar documentalmente que houve um lucro que justificasse o pagamento dos valores. Ou seja, independentemente do regime tributário, é possível efetuar a distribuição de lucros sempre que identificada a ocorrência de lucros. Vale destacar, todavia, que empresas que estejam com dívidas junto ao INSS ou Receita Federal (IR) não podem efetuar o pagamento de dividendos para os sócios.

2.3. Quem pode receber

Podem receber lucros distribuídos todos os sócios da empresa, regularmente identificados no contrato social e proporcionalmente à sua participação no capital social da empresa.

2.4. Quando receber

De forma geral, o pagamento de valores a título de distribuição de lucros é realizado após o encerramento de cada exercício, momento em que a contabilidade faz o levantamento global e a identificação dos lucros obtidos. Todavia, muitos sócios fazem retiradas em outros períodos do ano, o que não é proibido, desde que tal possibilidade conste no Contrato Social.

2.5. Como pagar

O pagamento dos valores a título de distribuição de lucros deve ser feito mediante apuração contábil. Por isso, a empresa deve apurar junto ao contador qual foi o seu lucro. Essa apuração é feita por meio da elaboração de dois documentos contábeis: o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício. Após a apuração dos lucros, os sócios devem definir conjuntamente qual parte desse valor será distribuída entre eles e qual parte será objeto de investimento.

2.6. Quanto pagar

O valor vai depender do lucro da empresa e da existência de reserva em caixa. Havendo reserva em caixa, inexistem obrigações relacionadas a valores mínimos e máximos. Portanto, a única regra se relaciona à proporcionalidade que será paga ao sócio, sendo que o valor a ser recebido deve ser proporcional ao capital investido na empresa.

2.7. Quais encargos incidem sobre os dividendos

Havendo uma contabilidade regular e a correta apuração da ocorrência de lucros, não há tributação incidente, como ocorre no caso do pró-labore. Isso significa que não recai a obrigação de recolher INSS nem IR. Assim, só haverá tributação nos casos que os valores pagos não forem apurados por meio de demonstrações contábeis no exercício. Ainda, se houver distribuição de valores superiores aos apurados no lucro contábil, haverá incidência de INSS e IR.

2.8. Como calcular

Para calcular o lucro distribuído é importante estar atento a algumas dicas importantes:
  • tenha o apoio de uma equipe de contadores qualificados e que realizem a elaboração do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício;
  • os resultados da empresa devem ser apurados com rigor; e,
  • é importante que a empresa sempre tenha uma reserva de lucros, que poderá ser usada caso necessário.

2.9. Como funciona o lucro distribuído em empresas optantes pelo Simples

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, as regras para distribuição de lucros são um pouco diferentes. Há duas formas de distribuir dividendos nesse regime tributário:
  1. Livro Caixa: nesse caso, a distribuição será feita com base no livro caixa e nos percentuais presumidos de lucro estabelecido pelo governo, avaliados de acordo com a atividade que a empresa exerce;
  2. Escrituração Contábil: já nesse caso, a empresa deve ter uma escrituração contábil que permita apurar os resultados. A partir do resultado apurado contabilmente é que será feita a distribuição do lucro.

3. Diferenças entre pró-labore e lucro distribuído

Como visto, o pró-labore e o lucro distribuído são duas formas de remuneração completamente diferentes. Confira um comparativo com as principais diferenças entre elas:
  • quanto à obrigatoriedade: o pró-labore é obrigatório e deve ser pago como se fosse uma espécie de salário. Em contrapartida, o lucro distribuído é opcional, e só deve ser pago quando houver lucro e consenso entre os sócios quanto à sua distribuição;
  • quanto à periodicidade: o pró-labore deve ser pago mensalmente (como o salário) enquanto o lucro distribuído será pago apenas quando houver levantamento contábil que comprove a existência de lucros passíveis de distribuição;
  • quanto à incidência de tributos: como regra geral, incide INSS e IR sobre o pagamento de pró-labore, enquanto não há incidência dessas obrigações no lucro distribuído. Entretanto, outras obrigações podem incidir sobre essas remunerações e, por isso, é necessário avaliar individualmente cada caso;
  • quanto aos valores: o valor do pró-labore deve ser estipulado com base no valor pago pelo mercado para profissionais que exercem a função atribuída ao sócio. Em contrapartida, o valor do lucro distribuído vai depender dos lucros auferidos pela empresa e da sua quota de participação no negócio;
  • quanto aos beneficiários: só têm direito ao pró-labore os sócios que exercem suas atividades profissionais na empresa, devendo constar essa informação no Contrato Social. No caso do lucro distribuído, todos os sócios que constam no quadro de composição societária, têm direito ao seu recebimento.
  Via Contsimples
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