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Trabalhador ainda não sacou valores referentes ao abono salarial 2019

Trabalhador ainda não sacou valores referentes ao abono salarial 2019

11/05/2022 às 23h15 Atualizada em 12/05/2022 às 02h15
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O trabalhador que esqueceu de sacar o abono salarial no ano-base 2019 pode solicitar a retirada do dinheiro. No início, o trabalhador poderia solicitar o saque do dinheiro "esquecido" em fevereiro, porém, o governo adiou e a nova data passou a ser a partir de 31 de março de 2022. Esse lote a ser liberado não é igual ao que o governo começou a pagar no dia 8 de fevereiro, cujo último prazo para saque é 29 de dezembro deste ano.

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Por isso, para fazer o saque do valor que deveria ter sido retirado em 2019, o trabalhador precisará realizar uma requisição formal de reemisão.

O pedido poderá ser feito diretamante nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, de forma presencial. Sendo necessário levar um documento com foto.

Também poder feito através de e-mail [email protected] colocando no lugar de "uf" a sigla do seu estado. Exemplo: [email protected]

Ao pedir a reemisão, você terá até o dia 29 de dezembro deste ano para sacar o valor. Quem não retirar dinheiro até o final do ano, terá que esperar o calendário do próximo ano, quando será novamente necessário pedir a reemissão.

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Quem tem direito ao abonno salarial 2019

Lembrando que só pode pedir reemissão do dinheiro quem não fez o saque em 2019.

Para ter direito, o trabalhador com carteira assinada em 2019 deve ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias naquele ano.

Estar inscrito no PIS/Pasep por pelo menos 5 anos em 2019.

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Ter os dados atualizados pela a empresa na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Os trabalhadores com carteira assinada recebem o PIS através da Caixa Econômica Federal e os servidores públicos recebem o Pasep através do Banco do Brasil.

Como consultar?

Para consultar se tem direito ao abono salarial PIS/Pasep, o trtabalhador poderá ligar para o número 158 ou acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para quem já tem o aplicativo, é necessário realizar a atualização.

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