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Trabalhador Autônomo: Saiba o que fazer para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600

Trabalhador Autônomo: Saiba o que fazer para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600

06/04/2020 às 08h47 Atualizada em 06/04/2020 às 11h47
Por: Ricardo
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Nossa Constituição, conhecida pelos estudiosos do direito e pelo mundo por ser uma Constituição Cidadã colocou em um de seus Títulos, um capítulo direcionado a Seguridade Social, ou seja, aos brasileiros é assegurado um conjunto de ações, de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, que visam assegurar direitos à saúde, à previdência e à Assistência Social.

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Neste artigo em muito nos interessa a iniciativa do poder público na garantia à tal Assistência Social, pois esta tenta garantir de forma principal o mínimo de condição a uma vida digna, sempre atendendo ao fundamento da República Brasileira.

Ante a pandemia que atormenta o Brasil e o mundo, e na tentativa de assegurar o direito a Assistência Social aos trabalhadores que diante da quarentena se veem impossibilitados de gerar seu sustento/renda, a Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (26/03/2020) a implementação de um auxílio emergencial mensal de R$600,00 (seiscentos) reais a trabalhadores informais, por três meses em razão da pandemia do Coronavírus, e, ainda, para as mulheres, mães e chefes de família estas poderão receber em dobro tal benefício – R$ 1.200,00 (um mil e duzentos) reais.

Mas, já atentamos, para que tal projeto de lei possa valer, devidos aos tramites legislativos de nosso país, é necessário que o projeto seja sancionado pelo presidente, isso porque nesta segunda (30/03/2020) já houve a aprovação pelo Senado.

2) QUEM TEM DIREITO AO BENFÍCIO?

O projeto de lei coloca como beneficiários: os trabalhadores informaisdesempregados e MEI’s (Microempreendedor Individual), que deverão se enquadrar, em linhas gerais, ao menos em UM dos seguintes requisitos para concessão:

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  • Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual – MEI);
  • Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março de 2020, ou comprovar que se enquadra nas regras de renda – critério da baixa renda (tais regras estão listadas abaixo;)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, os beneficiários deverão, por completo cumprir as seguintes exigências legais:

  • Ser maiores de idade (18 anos);
  • Possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, cerca de aproximadamente R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos);
  • Ter no máximo uma renda mensal de até 3 salários mínimos, cerca de R$ 3.135 (três mil cento e trinta e cinco) reais por família;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis (renda anual) acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nova reais e setenta centavos) em 2018.

Aqui, já vale o destaque a um ponto. Como já falado no início do artigo, a mulher que for mãe e chefe de família, que contempla todos os demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês, ou seja, duas cotas desse benefício assistencial de emergência.

Para a correta verificação do requisito da renda familiar, devem ser considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência. Existindo apenas uma exceção a essa regra, ou seja, não entra na contagem da renda familiar quem recebe algum rendimento/ajuda de custo através do Bolsa Família.

Outra questão que o interessado em receber o benéfico deve saber, é de que o trabalhador de baixa renda não necessariamente precisará estar inscrito no CadÚnico para ter direito à ajuda. Mas, tem que se cumprir o requisito do limite de renda média de cada pessoa da residência (se enquadrar na baixa renda). Portanto, o CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para que não está, a verificação será feita por meio de auto declaração que estará disponível em plataforma digital – ainda, infelizmente, não foi informado como essa declaração digital será feita.

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Uma outra coisa importante a ser verificada na questão dos requisitos ao benefício é, o de que, mesmo que haja somente duas pessoas da mesma família que tem direito ao benefício emergencial, essas poderão acumular o auxílio. Ou seja, em uma mesma família (residência) é possível que mais de um componente receba essa ajuda financeira que o governo irá dispor.

Não muito longe, será também permitido que duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios, como por exemplo: o Auxílio Emergencial e o Bolsa Família. Sem contar que, se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo mais vantajoso dos benefícios assistencialistas.

auxílio R$ 600

3) QUEM NÃO TEM DIREITO?

O auxílio não será fornecido a quem já recebe benefício previdenciário ou assistencial, ou seja, para quem já é aposentado, pensionista, recebe auxílio-doença, seguro-desemprego ou qualquer outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

Vale a pena destacar mais uma vez que, no caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá até mesmo optar pelo benefício que lhe for mais vantajoso, podendo substituir temporariamente o programa em que está inscrito pelo Auxílio Emergencial.

Cuidado! Caso aconteça de o recebedor do benefício ser contratado no regime CLT ou se a renda familiar acabar por ultrapassar o limite durante o período de pagamento, este deixará de receber o auxílio.

4) DE QUE FORMA SERÁ FEITO O PAGAMENTO?

O pagamento será realizado através do banco nacional bem conhecido dos brasileiros, a Caixa Econômica Federal. Sendo que tal recebimento poderá ser através não só das agências, mas também via lotéricas e aplicativo de celular.

Mas e agora? Se eu tenho o direito a esse benefício, mas não sou correntista da Caixa? Não se preocupe, o projeto de lei desse beneficia já prevê a adoção de um calendário para o pagamento do benefício. Deste modo se evitará um número muito grande de pessoas nas agências de uma só vez (afinal, a regra de convivência atual é da proibição de aglomerações).

Mas, não fique ansioso sem necessidade, pois ainda serão publicas mais informações a respeito dessa logística de recebimento do benefício.

Ainda, o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, afirmou que será possível fazer a transferência entre bancos, sem custo algum. Tal tema ainda está em discussão com o INSS, isto pois, como era de se esperar é essa Autarquia que vai cuidar de mais este benefício.

Mas cidadão, fique de olho em mais essa informação, ainda mais se você é empresário.

O projeto legislativo deste novo benefício assistencial/emergencial ainda deixará ao encargo do empregador/empresários a obrigação do pagamento daqueles primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde. Contudo, tais dias (pagamento em si) poderá ser descontado do valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – ou seja das contribuições obrigatórias devidas ao INSS por parte do empregador – caso a doença seja causada pelo Coronavírus (Covid19), poderá ser descontada/devolvida caso exista o seu pagamento.

5) QUANTO TEMPO DEVERÁ/PODERÁ DURAR O AUXÍLIO?

O governo estima que o benefício deverá durar 3 mesesou até o fim da emergência do Coronavírus no país. Assim, a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade, enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio até quando achar viável.

6) COMO PEDIR O BENEFÍCIO? ISSO JÁ É POSSÍVEL?

Infelizmente a resposta é que ainda não. Primeiramente ainda é necessário que o projeto de lei ainda siga para a sanção do Presidente da República, ante a Câmara e o Senado já terem votado a favor.

Deste modo não acredite nas chamadas fake news que falam que existindo o cadastro no CadÚnico o Auxílio Emergencial seja dado de forma automática.

Não obstante no projeto não é informado como os trabalhadores deverão se inscrever para receber o benefício e nem a partir de quando. Assim ainda ficamos pendende de mais notícias e mais ações dos poderes públicas para informar de forma mais clara e precisa acerca desse benefício, que ajudará a tantos brasileiros nessa situação tão alarmente e inesperada.

7) CONCLUSÃO 

Diante de todos os itens acima, pode-se resumir que pela pandemia que estamos vivendo em nível mundial o governo brasileiro está tentando minimizar os efeitos economicos e sociais  realizando projeto de lei com a intenção de assegurar o direito a Assistência Social aos trabalhadores autonômos de baixa renda que diante da quarentena se vêm impossibilitados de gerar seu sustento, assim espera-se que haja realmente a implementação de um auxílio mensal de R$ 600,00 (seiscentos) reais.

Assim, se aguarda que tal projeto de lei seja sancionado pelo presidente e o mais de pressa possível implementado.

Mas como ainda nada está concluso, certo é que ainda podem vir mudanças quanto a esse tão esperado benefício emergencial. E nós do Escritório Ingracio Simões estaremos atentos a tudo para auxiliar nossos clientes nesse momento tão difícil.

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