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Trabalhador autônomo tem direito à Aposentadoria Especial?

Trabalhador autônomo tem direito à Aposentadoria Especial?

02/06/2021 às 15h19 Atualizada em 02/06/2021 às 18h19
Por: Vanessa Marques
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Design by @senivpetro / freepik
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O direito à aposentadoria especial gera muitas dúvidas nos trabalhadores, principalmente aqueles que trabalham de forma autônoma.

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Pensando nessas dúvidas, elaboramos esse artigo para te ajudar a entender se o trabalhador autônomo tem direito a aposentadoria especial. 

O que é a aposentadoria especial? 

A aposentadoria especial é um benefício do INSS que é de direito dos segurados que realizaram suas atividades laborais expostos a agentes que prejudicam sua saúde, sendo eles insalubres ou periculosos. 

Para ter direito a este benefício é necessário ter contribuído durante 25,20 ou 15 anos a Previdência Social,  o altera o tempo é o tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto.

Além do tempo de contribuição, outro fator que preciso mencionar é que o trabalhador precisa ter trabalhado efetivamente por no mínimo 180, ressalto que períodos como de auxílio-doença, não vão ser considerados para cumprimento deste requisito. 

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Outra informação é que é preciso a comprovação que o trabalhador exerceu atividade laboral exposta aos agentes nocivos que foram definidos pela legislação em vigor na época da atividade laboral realizada. 

Trabalhador autônomo tem direito à Aposentadoria Especial?

Sim, o trabalhador autônomo pode ter o direito à aposentadoria especial do INSS, confira o que diz a Lei do Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/199)

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

V – como contribuinte individual:

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[…]

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

Como vimos acima, não existe nenhum tipo de diferenciação dos segurados que recebem a aposentadoria especial, ou seja, o segurado autônomo tem sim o direito a este benefício. 

Entretanto é muito difícil que o INSS reconheça a aposentadoria especial para o contribuinte individual, ou seja, é praticamente impossível que o instituto reconheça  o direito deste benefício aos autônomos, em suma na maioria dos casos, eles fazem a justificativa de que não há fonte de custeio dessa aposentadoria para estes segurados.

Entretanto, esse é um argumento muito superficial, por isso, ele pode ser revertido na Justiça, não pode ocorrer desigualdade de tratamento aos segurados. 

Portanto,  saiba que caso o INSS chegue em você e fale que você não possui direito à Aposentadoria Especial por falta de fonte de custeio, saiba que existem chances de você mudar essa situação na Justiça, por isso é muito importante contar com a ajuda de um advogado Previdenciário.  

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Documentos que garantem a Aposentadoria Especial

Agora que você sabe mais sobre o benefício e sobre as profissões é importante também entender quais documentos vão te ajudar a ter direito ao seu benefício. 

  • PPP(Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • LTCAT(Laudo das Condições Ambientais do Trabalho)
  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • Prova Testemunhal
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

Outros documentos

Além dos documentos mencionados acima, existem outros que também pode comprovar a atividade laboral, é o caso dos seguintes documentos: 

  • adicional de periculosidade;
  • certificado de cursos e apostilas de qualificação;
  • laudos através de reclamação trabalhista.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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