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Trabalhador Autônomo tem direito ao Auxílio Doença do INSS?

Trabalhador Autônomo tem direito ao Auxílio Doença do INSS?

10/04/2019 às 08h35 Atualizada em 10/04/2019 às 11h35
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Quem é autônomo muitas vezes acredita estar desamparado pela lei quando o assunto é a Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, que garante o direito dos trabalhadores.

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Quem trabalha com carteira-assinada sabe o que é o INSS uma vez que a sua contribuição é descontada em folha de pagamento pelo próprio empregador, garantindo com isso os benefícios de aposentadoria, e possível auxílio-doença em caso de acidente ou enfermidades.

Ocorre que uma pessoa que é autônomo também pode garantir todos esses direitos. Poucos brasileiros sabem como pagar o INSS quando se tornam autônomos, o que não deve ser motivo para  que essa pessoa não realize a contribuição..

Se você exerce a sua atividade profissional por conta própria, ou presta serviço para outra pessoa pode e deve pagar o INSS como autônomo.

Acompanhe o passo a passo para realizar a contribuição para o INSS na condição de autônomo:

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1. Faça a sua inscrição no PIS ou NIT.

Para fazer a sua inscrição no INSS é necessário que você já tenha um cadastro no PIS ou NIT. É a partir desses registros que você é identificado e, consequentemente, pode acessar os seus benefícios sociais.

Se você nunca trabalhou com carteira assinada, você deve fazer a sua inscrição na condição de filiado na Previdência Social. O cadastro é rápido e fácil, podendo ser feito por meio do telefone ou da internet. É apenas necessário que você tenha no mínimo 16 anos, informar a opção de Contribuinte Individual e a atividade exercida.

O cadastro no PIS ou NIT podem ser realizados através das plataformas abaixo:

  • Site: Acesse o site http://www.dataprev.gov.br/.
  • Telefone: Através do número de telefone 135.
  • Agência: Procure a agência conveniada mais próxima de você.

Não é necessário que você envie nenhum documento para os funcionários da Previdência Social. Apenas certifique-se de informar corretamente os seus dados pessoais.

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Caso você já tenha trabalhado com carteira assinada anteriormente e, por consequência, contribuído para a Previdência Social, você já tem um cadastro no PIS. O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS, é necessário para que o trabalhador possa ter as suas contribuições sociais recolhidas pelo empregador.

Como saber o meu número do PIS?

Muitas pessoas se esquecem qual é o seu número do PIS depois de ficarem desempregadas, mas para verificá-lo é mais simples do que você imagina. Há diversas formas de descobrir o seu número do PIS, descrevemos algumas delas logo abaixo:

  • Carteira de trabalho: Você pode encontrar o número do PIS na primeira página de sua carteira de trabalho, localizado logo abaixo do campo PIS/PASEP . O número de seu registro é composto por dez a onze números e fica destacado em negrito no início da página. Entretanto, se a sua carteira de trabalho for antiga, você poderá encontrar o número do PIS nas “Anotações Gerais”, no final das páginas de sua carteira.
  • Cartão do cidadão: Cartão Cidadão é utilizado para empregados acessarem os seus benefícios sociais e trabalhistas. Através dele é possível consultar o saldo do FGTS, rendimento do PIS, seguro-desemprego, entre outros. Por isso, o número do PIS é presente na frente do próprio cartão.
  • Site: A outra opção presente é saber o seu número do PIS através do site da DATAPREV. Entre no site, clique em “Inscrição” e selecione “filiado”. Após isso, você apenas precisará informar os seus dados pessoais presentes em seu RG como: nome completo, data de nacimento, filiação, número do CPF. Essa é uma boa alternativa para quem perdeu ou não está em mãos da sua carteira de trabalho.
  • Telefone: Se você prefere falar com um funcionário da Previdência Social, você pode entrar em contato pela Central de Atendimento da Previdência. Basta discar o número 135 e teclar na opção “5” para que possa ter acesso ao seu cadastro do PIS. Também é possível entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para saber o seu número do PIS, o telefone para contato é gratuito: 0800 726 0207.

2. Escolha o tipo de contribuição mais adequado a você

Após fazer o seu cadastro no Programa de Integração Social, você deverá escolher a sua categoria de de contribuição. Os autônomos devem escolher a categoria chamada “Contribuinte Individual”, entretanto há várias formas de contribuição.

As formas de contribuição recebem códigos diferente para o pagamento, o qual você terá que preencher em sua Guia da Previdência Social (GPS). Cada opção de contribuição varia no tocante a quantia de pagamento a ser efetuada, bem como aos direitos que você terá ao se aposentar.

Logo abaixo nós explicamos as características e principais diferenças entre os principais tipos de contribuição:

  • 1007 Contribuinte Individual com recolhimento mensal: Esse código é o mais popular entre os trabalhadores brasileiros. A partir desse código, você ganha o direito de tanto se aposentar por idade quanto por tempo de contribuição. A quantia de pagamento deste código é de 20% de seu salário-mínimo ou renda por mês. Atualmente, o INSS determina o pagamento de 20% de até no máximo R$4.663,75.
  • 1104 Contribuinte Individual com recolhimento trimestral: O código 1104 tem características similares ao código 1007, ou seja, também garante o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição. A única diferença é que você recolhe os 20% de seu salário-mínimo ou renda a cada três meses.
  • 1163 Contribuinte Individual com recolhimento mensal: Esse código de contribuição tem a alíquota de apenas 11% do salário sobre o salário mínimo vigente do momento do recolhimento. Apesar do recolhimento ser menos oneroso do que o do código 1007, esse código apenas dá direito a aposentadoria por idade.
  • 1180 Contribuinte Individual com recolhimento trimestral: Da mesma forma que o código acima (1163), esse código não garante o direito de se aposentar por tempo de contribuição, apenas dá a possibilidade de se aposentar por idade. A alíquota também é de 11% ao mês, porém o recolhimento ao INSS é realizado a cada três meses.
  • 1287 Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal: Assim como o nome sugere, esse código é destinado a trabalhadores rurais autônomos. As características desse código também são similares à do 1007. A contribuição ao INSS tem alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição. A partir desse código também é possível se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
  • 1236 Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal: Da mesma forma que explicamos anteriormente, esse código deve ser escolhido para trabalhadores rurais autônomos. Entretanto, a diferença entre esse código e o anterior é que o pagamento da alíquota de 11% e apenas garante a aposentadoria por idade.

Como escolher o seu tipo de contribuição:

A grande diferença entre o plano normal de contribuição (20%) e o plano simplificado (11%) é, obviamente, o valor da contribuição e o direito de se aposentar por idade. Enquanto os códigos 1007, 1104, 1287 garantem ao contribuinte a possibilidade de se aposentar por idade e por tempo de contribuição, os códigos 1163, 1180 e 1236 apenas dá o direito de se aposentar por idade.

Os códigos mais utilizado entre os brasileiros é o 1007, contribuinte individual com alíquota de 20% mensalmente, por ser um dos mais vantajosos. Apesar da contribuição aumentar proporcionalmente com o seu direito, você terá benefício a concessão de todos os benefícios da Previdência Social.

Atualmente, o teto máximo de contribuição é de 20% de R$4.663,75, ou seja, ainda que você ganhe um salário mais alto no final do mês, você não poderá contribuir proporcionalmente a ele.

3. Preencha corretamente o GPS.

Em seguida, você deve preencher corretramente a Guia da Previdência Social, GPS, para efetuar o pagamento de sua contribuição. A GPS pode ser gerada através do site da Previdência Social, no internet banking, ambos com preenchimento online, ou também pode ser comprada em qualquer papelaria, devendo ser preenchida manualmente.

É essencial que você preencha as informações corretamente em cada campo da GPS, especialmente quando a forma escolhida for a manual. Os campos de preenchimento na GPS são importantes para que o seu pagamento seja identificado e efetuado corretamente de acordo com sua contribuição. Erros comuns como, por exemplo, colocar o número errado de seu código de contribuição, pode ter efeitos negativos futuramente.

Passo-a-passo como preencher a GPS:

No site da Previdência Social:

Acesse o site da Previdência Social, indique qual tipo de contribuinte você se enquadra e, em seguida, digite o seu número de cadastro no INSS (PIS OU NIT). Antes de seguir a diante, certifique-se que você preencheu as informações corretas, verificando atentamento os dados digitados, especialmente os números.

Após se certificar que preencheu os campos corretamente, sem erros de digitação, confirme os seus dados na página. Você será redirecionado ao Guia da Previdência Social para que preencha os campos: competência, salário de contribuição, código do pagamento e dados de pagamento.

No campo de competência, você deve informar o mês referente a sua contribuição como, por exemplo, 01/2019 (janeiro de 2019), 10/2019 (outubro de 2019) e assim por diante. Já no espaço de salário de contribuição é onde você deve digitar a sua renda mensal para que a alíquota de sua contribuição seja calculada.

Por fim, você deve preencher qual é o seu tipo de contribuição (código), a data do pagamento do carnê e imprimir a sua Guia.

No carnê manualmente:

O GPS (Guia da Previdência Social) pode ser adquirido em bancas de jornais e papelarias. Geralmente, o valor cobrado nas papelarias giram em torno de R$2,00 e R$6,00. O carnê deve ser preenchido manualmente, com atenção redobrada, pois as informações serão utilizadas para que o pagamento seja efetuado.

É recomendado que você mantenha guardado o seu carnê, mesmo após realizado o pagamento, pois é uma prova de que você contribuiu devidamente no mês específico. Se houver qualquer problema no sistema referente ao seu tempo de contribuição, você deverá mostrar o seu carnê.

O preenchimento do carnê deve ser feito da seguinte forma:

  • 01. Nome ou Razão Social/ Fone/Endereço: Neste campo você deve preencher o seu nome completo, sem abreviar o seu sobrenome, por exemplo, Flávio Junior Silva da Cruz. O endereço deve ser preenchido completamente, informando rua, bairro, cidade, CEP. E também deve ser informado um telefone para contato, podendo ser tanto o telefone fixo ou celular.
  • 02. Data de vencimento: A data de vencimento da contribuição do INSS é sempre no dia 15 do mês subsequente ao pagamento. Por exemplo, se você estiver pagando a contribuição do mês de janeiro de 2019, você deve informar o dia 15 de fevereiro de 2019, e assim por diante.
  • 03. Código de pagamento: O código de pagamento é o código de contribuição escolhido pelo contribuente, o mais comum é o “1007 “(alíquota de 20% sobre o salário-mínimo ou renda mensal e direito a aposentadoria por idade e tempo de contribuição).
  • 04. Competência: Neste campo você deverá informar o mês referente ao pagamento de sua contribuição. Por exemplo, se você estiver pagando o mês de janeiro de 2019, você deverá preencher “01/2019”. Já se você estiver pagando o mês de fevereiro de 2019, preencha “02/2019”. Não confuda com o vencimento, o qual é apenas no dia 15 do mês subsequente.
  • 05. Identificador: O número identificado é o seu número de cadastro na Previdência Social, podendo ser o PIS, NIT, PASEP, ou outro número de identificação da Previdência Social. Preencha com bastante atenção e cautela, afinal este é o número que indica que o pagamento foi realizado para você.
  • 06. Valor do INSS: Este campo é referente ao valor pago em espécie para a sua contribuição. O valor varia de acordo com o tipo de contribuição que você escolheu anteriormente, podendo ser com base na alíquota de 20% do salário mínimo ou 11% do salário mínimo. Sempre verifique o valor do salário mínimo atual, pois ele é alterado constantemente.
  • 10. Multa e Juros: Apenas preencha esse banco se você estiver efetuando a contribuição com atrasado, ou seja, após o dia 15 do mês subsequente. Os outros campos, 07,08,09, também podem ser deixados em branco, caso você esteja efetuando o pagamento dentro das condições.
  • 11. Total: Neste espaço você deverá preencher o valor total de sua contribuição. Se o pagamento ter sido feito dentro do prazo do vencimento, você deve repetir o valor determinado no campo 06. Entretanto, se você está pagando o valor mais juros e multa, você deve somar os valores.
  • 12. Autenticação bancária: Não preencha esse espaço, pois é o campo em que o banco ou casa lotérica preenche para comprovar que você efetuou o pagamento. Não é recomendado que você faça o pagamento online, pois esse espaço fica em branco e, consequentemente, dificulta a comprovação de seu pagamento.

4. Pague a GPS mensalmente antes do dia 15

Por fim, depois de preencher o seu GPS de forma correta, você deve dirigir-se ao banco ou casa lotérica mais próxima de você para efetuar o pagamento.

O vencimento do pagamento é sempre no dia 15 do mês subsequente ao do mês da contribuição. Por exemplo, se você estiver pagando o mês de agosto, o vencimento será no dia 15 de setembro. Caso, o dia do vencimento caia em final de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado até o próximo dia útil.

Como vimos anteriormente nos tipos de código, o contribuite pode escolher o pagamento mensal ou trimestral de sua contribuição ao INSS. A contribuição mensal é efetuada todos os 12 meses do ano. Por sua vez, a contribuição trimestral é efetuado o recolhimento a cada três meses.

  • Atenção: É recomendado que você verifique o valor do salário mínimo vigente, uma vez que este valor é atualizado todo ano. Independente das alíquotas de sua contribuição, elas são proporcionais ao salário mínimo do ano do pagamento. Por isso, atenção dobrada.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original via Financer

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