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Trabalhador da área insalubre poderá converter o auxílio-doença em tempo especial

Trabalhador da área insalubre poderá converter o auxílio-doença em tempo especial

05/11/2020 às 19h41 Atualizada em 05/11/2020 às 22h41
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avisa que os segurados que trabalham em áreas insalubres poderão converter o período em que receberam o auxílio-doença em tempo especial. Sendo assim, será possível antecipar a aposentadoria.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou essa decisão na última segunda-feira (26). Antes desta decisão, o INSS só considerava como tempo especial o período em que o segurado ficou afastado no âmbito de auxílio-doença acidentário. Ou seja, por incapacidades provocadas pela ocupação.

A partir de agora, será também contabilizado o auxílio-doença previdenciário como tempo especial. Esse tipo de auxílio é voltado para os casos em que a incapacidade para o trabalho não tem relação direta com a atividade profissional.

Na verdade, será possível o contribuinte converter o período de afastamento de qualquer doença, até mesmo aquela que não tem relação com a profissão, em aposentadoria especial.

A regra dá direito as aposentadorias especiais paga para os cidadãos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física, como por exemplo, calor ou ruído.

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Auxílio-doença

Auxílio-doença (que agora se chama Auxílio por Incapacidade Temporária) é destinado ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

doença de pompe

O pagamento será feito quando o trabalhador ficar impedido de exercer a função por mais de 15 dias consecutivos. Desta forma, a partir do 16º dia, a Previdência Social se encarrega do salário desse funcionário.

Entretanto, para você ter direito ao auxílio-doença, deverá ter contribuído com INSS pelo período mínimo de 12 meses.

Exceto se o afastamento for por conta de acidente de trabalho. Neste caso, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.

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Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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