O trabalhador que estiver desempregado há pelo menos três anos e sem emprego formal neste período, vai ter o direito de sacar o valor do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Os trabalhadores que exerceram alguma função sem carteira assinada, ou seja, que não gerou depósito no FGTS, vão poder sacar o valor.
Você deverá fazer um pedido para a Caixa Econômica Federal após completar três anos desempregado e após o seu mês de aniversário.
Para regatar o valor será necessário os seguintes documentos:
número do PIS/Pasep/ NIS
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documento de identificação e a carteira de trabalho comprovando o desligamento da empresa
e a isenção de vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.
Como conferir o saldo do FGTS?
Para quem deseja consultar se existe saldo nas contas ativas ou inativas do FGTS, pode fazer pelo aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). A consulta também pode ser realizada pelo site do FGTS.
Documentos necessários:
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CPF;
Carteira de Trabalho
ou currículo tabulado com todas as datas de entradas nas empresas.
Você também vai poder sacar o FGTS nas seguintes situações
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.