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Trabalhador desempregado vai poder sacar o FGTS

Trabalhador desempregado vai poder sacar o FGTS

06/10/2021 às 23h59 Atualizada em 07/10/2021 às 02h59
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O trabalhador que estiver desempregado há pelo menos três anos e sem emprego formal neste período, vai ter o direito de sacar o valor do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Os trabalhadores que exerceram alguma função sem carteira assinada, ou seja, que não gerou depósito no FGTS, vão poder sacar o valor.

Você deverá fazer um pedido para a Caixa Econômica Federal após completar três anos desempregado e após o seu mês de aniversário.

Para regatar o valor será necessário os seguintes documentos:

número do PIS/Pasep/ NIS

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documento de identificação e a carteira de trabalho comprovando o desligamento da empresa

e a isenção de vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.

Como conferir o saldo do FGTS?

Para quem deseja consultar se existe saldo nas contas ativas ou inativas do FGTS, pode fazer pelo aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). A consulta também pode ser realizada pelo site do FGTS.

Documentos necessários:

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CPF;

Carteira de Trabalho

ou currículo tabulado com todas as datas de entradas nas empresas.

Você também vai poder sacar o FGTS nas seguintes situações

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
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