19°C 29°C
Uberlândia, MG

Trabalhador não saia de férias do trabalho antes de saber disso

Trabalhador não saia de férias do trabalho antes de saber disso

06/06/2019 às 08h06 Atualizada em 06/06/2019 às 11h06
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

E ai, tudo bem? Vamos falar de um assunto muito bom hoje: FÉRIAS. Quem não gosta de férias, não é mesmo? É tempo de aproveitar bastante, curtir a família, os amigos, ir a lugares que não temos tempo durante a rotina, entre outras diversas atividades.

Continua após a publicidade

Certo. E você sabe quais direitos o empregado tem em relação às férias?

Bom, é certo que todos os empregados têm direito de tirar um período de férias. Mas veja bem, se o ele não tem assiduidade, se ele falta ao serviço sem justificativa, o empregador pode diminuir os dias. Olha só:

Não fui eu quem criou este jeito de memorizar, mas para saber quantos dias de férias um empregado tem, podemos seguir a regra do 69 (rsrs). Funciona assim: para cada grupo de 9 (nove) faltas, a partir da 5ª (quinta), são descontados 6 (seis) dias nas férias.

Ah, mas existem casos em que a ausência do empregado não será considerada como falta. Por exemplo: falecimento, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, serviço militar, vestibular, comparecimento em juízo, para dirigente sindical ir à reunião de organismo internacional, consultas médicas durante a gravidez, acompanhar filho em consulta médica, maternidade ou aborto, acidente de trabalho, para responder inquérito administrativo ou durante prisão preventiva. Essas situações estão previstas nos artigos 131 e 473 da CLT.

Continua após a publicidade

Quando o empregado não terá direito às férias?

Existem casos em que o empregado perde o direito às férias.

  • No caso do empregado deixar o emprego e não for readmitido no prazo de 60 (sessenta) dias ele perde o direito de tirar férias;
  • Se o empregado tirar alguma licença por mais de 30 (trinta) dias, mas permanecer recebendo salários ele perde o direito de tirar férias;
  • Se houver paralisação parcial ou total dos serviços da empresa e o empregado permanecer recebendo salário por mais de 30 (trinta) dias sem trabalhar ele perde o direito de tirar férias; ou
  • Se o empregado receber prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses (mesmo que não sejam seguidos) ele perde direito a tirar férias.

Quem escolhe a época de tirar férias?

Então, tudo pode ser combinado com o empregador/empresa. Vai depender se o “chefe” é mais tranquilo ou mais rígido. Mas legalmente quem escolhe a época de tirar férias é o empregador após o trabalhador ter adquirido o direito de tirá-las. Eu explico.

Continua após a publicidade

O período em que o empregado está juntando “tempo” para tirar férias chama-se período aquisitivo. São os 12 (doze) meses que o empregado trabalha para conquistar o direito de tirar férias.

Após esse tempo começa a correr o período concessivo, que é aquele em que a empresa/empregador tem para dar as férias para o empregado. São os 12 (doze) meses seguintes ao período aquisitivo.

Vale fazer a observação de que o empregador não pode determinar que o início das férias aconteça 02 (dois) dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Outra coisa, ele deve avisar o empregado com 30 (trinta) dias de antecedência para ele possa planejar e organizar esse período de descanso. Todos precisamos de um tempo para “juntar a turma” ou “escolher os lugares para passear”, não é mesmo?

Quando se tratarem de empregados que sejam da mesma família eles têm direito de tirar férias juntos, a menos que isso possa trazer prejuízo ao serviço. E se o empregado for menor de 18 (dezoito) anos e estudante ele pode escolher que as férias do serviço sejam tiradas juntas das férias escolares.

Outra coisa, se o empregado concordar o “chefe” pode dividir as férias em até 03 (três) períodos. Só que 01 (um) dos períodos não pode ser menor que 14 (quatorze) dias e os outros dois não podem ser menor que 05 (cinco) dias.

Como funciona a remuneração no período de férias.

Bom, durante as férias o empregado receberá a quantia que deveria receber normalmente adicionada de 1/3 (um terço).

É permitido, ainda, que o empregado escolha converter 1/3 (um terço) do seu período de férias em dinheiro, contudo ele deve avisar seu “patrão” pelo menos 15 (quinze) dias antes de conquistar seu direito às férias (período aquisitivo).

Sair de férias é bom. Sair de férias com dinheiro é melhor ainda. Por essa razão a CLT estabeleceu que o empregador deve pagar o trabalhador no mínimo 02 (dois) dias antes de tirar seu merecido descanso.

Certo. Entendi que as férias devem ser dadas no período concessivo. E se não forem dadas nesse prazo?

Se as férias forem concedidas após esse período a empresa/empregador deve pagar o período de férias em dobro. Para ficar melhor: imaginemos que o empregado conquistou o direito de férias (período aquisitivo). Depois, durante o período de “dar” as férias (período concessivo) a empresa não deixou o trabalhador sair. Nesse caso, ela deve pagar em dobro o valor que deve ao empregado em relação às férias.

É isso pessoal. Espero que tenha ajudado. Boas férias.

Conteúdo original por Caio Naves Advogado trabalhista. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, formado com mérito acadêmico “magna cum laude”. Pós-Graduando em Direito e Processo do Trabalho

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

20° Sensação
2.71km/h Vento
87% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 351,114,27 -1,12%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%