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Trabalhador que pedir demissão poderá sacar o FGTS

Trabalhador que pedir demissão poderá sacar o FGTS

23/10/2022 às 09h50 Atualizada em 23/10/2022 às 12h50
Por: Ricardo
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo e qualquer trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, conforme prevê a legislação trabalhista.

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Contudo, mesmo sendo um direito dos trabalhadores, a utilização do FGTS é permitida apenas em algumas situações extremamente específicas.

Logo, para tentar diversificar as opções de saques do Fundo de Garantia e consequentemente aumentando os direitos dos trabalhadores quanto ao benefício, a Câmara dos Deputados começou a analisar uma nova proposta de saque.

A nova proposta de saque do FGTS diz respeito à possibilidade do trabalhador que pedir demissão também conseguir o direito de realizar o saque do benefício.

Trabalhador que pede demissão poderá sacar o FGTS

A medida que pretende liberar o saque do FGTS para os trabalhadores que pedem demissão se trata do Projeto de Lei 1747/2022 que tem como autor o deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE).

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Para garantir o direito do saque do Fundo de Garantia para os trabalhadores, a proposta altera o regulamento da própria Lei do FGTS, a Lei 8036/1990.

Para justificar a criação da proposta, o deputado afirmou que é injusto que o trabalhador tenha que arcar com os custos da rescisão ao pedir demissão.

Isso porque, quando o trabalhador perde o acesso ao Fundo de Garantia e o seguro-desemprego, direitos estes que são garantidos pelo exercício de seu trabalho, acaba por consequência sem a possibilidade de exercer o direito consolidado.

O que falta para a proposta ser aprovada?

A proposta foi apresentada a mesa diretora da Câmara dos Deputados pelo deputado Laercio Oliveira no dia 23 de junho, onde foi designado que às seguintes Comissões devam avaliar a proposta:

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Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) onde ocorrerá em regime de tramitação ordinária.

Dessa forma, sua aprovação junto a Câmara dependerá da avaliação das respectivas Comissões, para que o texto seja então encaminho para o Senado Federal, onde também deverá passar pelo aval dos Senadores e por fim pela sanção presidencial.

Como a proposta ainda é relativamente nova, sua aprovação dependerá da força do tema junto ao interesse dos parlamentares, assim como de apoio político junto ao Congresso.

Dessa forma o saque em caso de pedido de demissão ainda não está disponibilizado e dependerá dos interesses políticos do Congresso Nacional que podem ou não aprovar a medida.

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