19°C 29°C
Uberlândia, MG

Trabalhador que sofreu acidente pode ser demitido?

Trabalhador que sofreu acidente pode ser demitido?

04/08/2022 às 15h07 Atualizada em 04/08/2022 às 18h07
Por: Ricardo
Compartilhe:

Uma questão que gera muita confusão tanto por parte do trabalhador quanto da empresa está relacionada a demissão do funcionário acidentado.

Continua após a publicidade

Muitas pessoas acreditam que existe a possibilidade de estabilidade, enquanto outros funcionários acabam sendo demitidos mesmo após o acidente.

Mas afinal de contas, o que diz a lei quanto a demissão do trabalhador acidentado? Será que é permitido ou o mesmo passa a ter direito a estabilidade? Descobriremos agora!

Trabalhador que sofreu acidente pode ser demitido?

O trabalhador que tenha sofrido um acidente no trabalho, tem o direito garantido de uma estabilidade mínima de 12 meses a manutenção do seu contrato de trabalho, desde que tenha a qualidade de segurado para solicitar o auxílio-doença.

Além disso, a manutenção por todo esse período deve ocorrer sem que ocorram prejuízos de seus proveitos. Essa estabilidade tem início a partir do momento em que se encerra o auxílio-doença, concedido ao trabalhador acidentado.

Continua após a publicidade

Dessa forma, é preciso deixar claro que não existe justa causa nessa condição, ou seja, não é permitido que a empresa demita o funcionário.

Caso a empresa mesmo assim opte por demitir o trabalhador, a mesma estará cometendo uma infração sob pena de ser condenada a reintegrá-lo através de determinação judicial.

O que diz a lei?

A estabilidade do trabalhador afastado por acidente ou doença em um período superior a 15 dias e que tenha direito ao auxílio-doença está previsto no artigo 118 da Lei 8.213/1991.

Veja o que diz o referido artigo da Lei 8.213/1991:

Continua após a publicidade

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Assim, é importante esclarecer que a estabilidade não se aplica para afastamentos por acidente ou doença inferior a 15 dias, pois, sequer serão encaminhados para auferir benefícios previdenciários.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

20° Sensação
2.71km/h Vento
87% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,000,37 -0,87%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%