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Trabalhador que tiver o contrato suspenso terá direito ao 13° salário?

Trabalhador que tiver o contrato suspenso terá direito ao 13° salário?

03/08/2020 às 21h45 Atualizada em 04/08/2020 às 00h45
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Tudo mudou para o mundo depois que surgiu a pandemia do novo coronavírus. As pessoas tiveram que mudar sua rotina, principalmente no Brasil. Empresas se viram obrigadas a entrarem em acordo com seus colaboradores para não ter que demitir, para isso foi realizado suspensão de contratos temporariamente, redução de salários e jornada de trabalho.

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Essas novas medidas, começaram a mexer com os brasileiros que estão pensando já no 13° salário.

Veja como ficará o seu salário caso você esteja em uma das situações mencionadas acima.

Quando deve ser pago o 13º salário?

A primeira parcela do 13° deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai numa segunda-feira 30 de novembro.

Já a segunda parcela geralmente é quitada no dia 20 de dezembro, mas como neste ano o dia 20 cai em um domingo, a prestação deve ser paga até o dia 18 de dezembro.

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O Décimo terceiro salário é um salário a mais que o trabalhador recebe como benefício, caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa. Entretanto, as parcelas não são repartidas igualmente.

A primeira parcela é chamada de adiantamento, que corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos.

Caso você tenha pedido um adiantamento em agosto, por exemplo, a primeira parcela de 13° paga foi equivalente à metade do salário de julho.

A segunda parcela é equivalente ao salário bruto do mês de dezembro, porém terá os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda.

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Suspensão do contrato de trabalho

Se você teve seu contrato de trabalho suspenso por três meses em 2020 e trabalhou normalmente no restante do ano, o período que o contrato foi suspenso não será contabilizado no 13° salário devido no mês de dezembro. Acontece porque o valor do 13º salário será reduzido proporcionalmente aos meses não trabalhados: ao invés de multiplicar por 12, deverá multiplicar por 9.

Importante

A lei considera mês trabalhado para o recebimento do 13º salário, um período que seja igual ou superior a 15 dias. Sendo assim, se no mês em que você teve o contrato de trabalho suspenso, você trabalhou pelo menos 15 dias, então esse valor será contabilizado para o 13º salário.

Redução da jornada e salário

Pode acontecer ou não de afetar o 13° salário, em caso de redução de jornada e salário, sendo que cada caso terá uma situação diferente. O 13º corresponde à remuneração do mês de dezembro, se a redução da jornada e do salário ocorreu em período que não abrange esse mês, então o empregado terá direito ao valor integral do 13º salário.

Porém, se a redução se estender até o próprio mês de dezembro, por exemplo, então o 13º salário poderá ser reduzido de forma proporcional à remuneração relativa ao mês de dezembro.

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