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Trabalhador rural: Confira agora se esta categoria tem direito de receber o auxílio-acidente

Trabalhador rural: Confira agora se esta categoria tem direito de receber o auxílio-acidente

26/03/2021 às 12h21 Atualizada em 26/03/2021 às 15h21
Por: Esther Vasconcelos
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Existem profissões que oferecem risco a saúde do empregador e até mesmo acidentes, isto acontece muito com trabalhadores da área rural, que estão em contato com agentes nocivos. 

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No conteúdo de hoje vamos esclarecer se esta categoria tem direito de receber o auxílio-acidente. Acompanhe.

Primeiramente vamos começar nossa matéria explicando o que é auxílio-acidente. Veja! 

O auxílio-acidente tem o objetivo de indenizar o segurado  que sofre algum tipo de acidente que resulte em sequelas e automaticamente diminui a sua capacidade para exercer suas atividades laborais. 

O que é necessário para ter direito a este benefício? 

É primordial cumprir quatro requisitos para a concessão do benefício. Veja! 

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  1. A relação entre o acidente e a redução da capacidade para exercer as atividades laborais; 
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  3. Ter redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  4. É necessário estar na qualidade de segurado. 

Resumindo, é necessário que o cidadão tenha uma sequela permanente que diminua a sua capacidade  para exercer suas atividades laborais. 

Grau mínimo na incapacidade 

Não existe um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do cidadão, para requerer o auxílio-acidente é necessário somente que tenha uma redução permanente. 

Fui concedido para receber o auxílio-acidente, posso continuar exercendo minhas atividades laborais? 

Este benefício é de caráter indenizatório, sendo necessário que o cidadão tenha uma sequela permanente que diminua sua capacidade para exercer suas atividades laborais, logo haverá apenas uma diminuição da capacidade para exercer suas atividades e não uma invalidez permanente.

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Trabalhador rural 

Este cidadão estará exposto a trabalhos exaustivos, estará exposto também a agentes nocivos que resultam em problemas de saúde. 

Esses trabalhadores exercem suas atividades laborais com: 

  • Agentes biológicos (microbianos). 
  • Ferramentas cortantes e perfurantes;
  • Agentes químicos (agrotóxicos);
  • Animais domésticos e peçonhentos;
  • Equipamentos agrícolas;
  • Radiação solar; 
  • Agentes físicos ruídos;
  • Máquinas

Por: Laís Oliveira

Fonte: Dia Rural

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