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Trabalhadores de carteira assinada já podem solicitar auxílio de R$ 550

Autor: loureiro

Publicado em

Os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada podem ter acesso a um auxílio no valor de meio salário-mínimo (R$ 550 em 2021). O Auxílio é destinado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguiram um emprego formal nos últimos cinco anos e acabaram perdendo o benefício, ou ainda para aqueles que recebem o BPC e estão em busca de uma recolocação no mercado de trabalho.

O auxílio-inclusão está disponível para os beneficiários do BPC desde o início de outubro. O objetivo do programa é incentivar que mais pessoas ingressem no mercado de trabalho, garantindo uma dependência financeira individual que não seja exclusiva pelo programa.

Quem pode receber o auxílio-inclusão

Para ter acesso ao auxílio-inclusão é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
  • começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);
  • inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  • ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) no momento da solicitação do Auxílio-Inclusão;
    • neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
    • também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem

É importante lembrar que o BPC é destinado aos cidadãos de baixa renda com 65 anos ou mais, ou ainda pessoas com deficiência de baixa renda de qualquer idade.

Critérios do novo programa

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Antes de explicarmos como solicitar o benefício é importante destacar que o novo salário do beneficiário não será contabilizado na renda per capta para ter acesso ao benefício.

Além disso, quem adere ao auxílio-inclusão deixa de receber o BPC de um salário mínimo para receber o salário do seu trabalho mais meio salário do novo benefício.

Contudo, caso o trabalhador perca seu emprego, o mesmo retornará automaticamente para o BPC, ou seja, será mantida todas as garantias do programa.

Por fim, vale lembrar que, só poderá ter acesso ao auxílio-inclusão aqueles que conseguirem um emprego de até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021). Caso a remuneração seja superior aos dois salários, o trabalhador perderá acesso ao auxílio-inclusão e ao BPC.

Assim, o processo de solicitação é simples, basta pedir o benefício por meio do site Meu INSS ou ainda do aplicativo de celular também intitulado Meu INSS.

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