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Trabalhadores demitidos por conta da crise poderão sacar benefícios do FGTS

Trabalhadores demitidos por conta da crise poderão sacar benefícios do FGTS

14/05/2020 às 15h48 Atualizada em 14/05/2020 às 18h48
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Até agora os pedidos do seguro-desemprego no Brasil aumentaram em 22,1% em abril, se formos comparar com abril do ano passado.

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Por causa do número de demissões, será liberado os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme informou a Caixa Econômica Federal, que irá ajudar os empregados demitidos por força maior ou por culpa recíproca.

De acordo com o governo, os empregados poderão receber o benefício sem precisar de uma ação judicial que reconheça o motivo de demissão.

Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), consta a demissão do empregado por força maior (para casos que não podem ser evitados e que acabam levando o fechamento da empresa).

Conforme os especialistas, esse será o caso de algumas empresas que quebrarem devido a atual situação econômica causada pela Covid-19.

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Entretanto, no caso de culpa recíproca, acontece quando o empregado e o empregador cometem uma falta ao mesmo tempo, criando motivo, para justificar o fim do contrato de trabalho.

Casos como: troca de agressões físicas entre patrão e empregado, é um exemplo para a culpa recíproca.

Nesse caso, ao ser demitido, o empregado precisaria de aguardar uma ação judicial à Caixa, para conseguir sacar o FGTS.

Atenção

Mesmo o empregado não necessitando de recorrer a Justiça para poder sacar o FGTS, a empresa que demitiu o empregado vai seguir na obrigatoriedade da Justiça para o aval à demissão por força maior ou culpa recíproca. Isso, porque se houver uma fiscalização trabalhista, a decisão da Justiça será cobrado à empresa.

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Quando o funcionário é demitido por força maior por essas duas situações (demissão por força maior ou culpa recíproca) terá o direito de sacar o saldo completo do FGTS acumulado durante o período em que trabalhou na empresa, também terá direito a multa rescisória de 40% do FGTS recolhido no período.

Para quem optou pelo saque-aniversário do FGTS, quando o trabalhador realiza saques anuais do fundo, for demitido, só poderá sacar o valor da multa rescisória.

Saque do FGTS de R$ 1.045

O saque do FGTS no valor de R$ 1.045 começará a ser pago ao trabalhador, a partir de 15 de junho de 2020.Essa é uma forma de amenizar os impactos da pandemia na economia.

Esse valor do FGTS ficará disponível na conta do trabalhador até 31 de dezembro deste ano. O que deverá injetar na economia, aproximadamente R$ 36 bilhões.

Cronograma

aplicativo informal

A Caixa Econômica Federal, ainda não definiu um cronograma específico para o saque que está programado para a partir de 15 de junho.

Veja abaixo o calendário para o saque-aniversário conforme o mês de nascimento do trabalhador

  • janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
  • setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
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