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Trabalhadores podem ter direito de receber BOLADA em 2023

Trabalhadores podem ter direito de receber BOLADA em 2023

24/11/2022 às 14h13 Atualizada em 24/11/2022 às 17h13
Por: Ricardo
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Desde 2017 o Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) repassa aos trabalhadores o lucro obtido de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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O lucro do FGTS é correspondente à correção monetária aplicada ao saldo que os trabalhadores possuem em contas ativas e inativas no dia 31 de dezembro.

Dessa forma, os brasileiros que tiverem saldo nas contas do Fundo de Garantia no dia 31 de dezembro deste ano terão direito de receber uma grana extra em 2023.

Grana extra em 2023

Para explicar o que é essa grana extra proveniente do lucro do FGTS, podemos dizer que esse lucro é como se fosse um rendimento baseado na taxa de juros do país, de todas as contas ativas e inativas dos trabalhadores que têm ou tiveram um emprego formal.

Na prática, qualquer trabalhador que tenha mais que R$ 0,01 nas contas do FGTS pode receber o lucro. No entanto, obviamente falando, quanto maior o saldo nas contas do FGTS, maior será a fatia do lucro a receber.

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Outra vantagem é que mesmo que os trabalhadores realizem o saque do FGTS no decorrer do próximo ano, estas pessoas ainda terão direito ao lucro, tendo em vista que a correção é referente ao saldo no último dia do ano anterior.

Já os repasses do lucro do FGTS em 2023 devem ocorrer entre os meses de julho e agosto, conforme prevê a Lei nº 13.446 de 2017, que é a Lei responsável por definir que os trabalhadores têm direito a esse lucro.

Esse período, de tempo entre o dia 31 de dezembro ao mês de julho, é o tempo em que o CCFGTS tem para realizar a contabilidade dos lucros e definir qual será o repasse dos valores aos trabalhadores.

Por fim, vale lembrar que o lucro do FGTS não pode ser sacado de qualquer forma, ou seja, para garantir o saque dos valores é preciso seguir as regras convencionais de saque do Fundo de Garantia, como, por exemplo:

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  • Demissão sem justa causa;
  • Estar três anos sem emprego com carteira assinada;
  • Fim do contrato temporário;
  • Compra de casa própria;
  • Saque-aniversário.
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