22°C 30°C
São Paulo, SP

Trabalhadores poderão receber até R$ 1.813,03 do auxílio BEm

Trabalhadores poderão receber até R$ 1.813,03 do auxílio BEm

29/05/2020 às 20h53 Atualizada em 29/05/2020 às 23h53
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), já está em andamento. Os trabalhadores já poderão receber este auxílio, mas quem tem direito?

Continua após a publicidade

O direito será garantido para os trabalhadores que fizeram acordo com as empresas para reduzir proporcionalmente a suas jornadas e salários ou que tiveram os seus contratos suspensos.

Os valores disponíveis aos trabalhadores que terão direito ao auxílio pode variar entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. Entretanto, esse valor não poderá ser depositado em conta-salário.

Lembrando que o trabalhador que tiver direito a benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação, eles deverão ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

Auxílio BEm

Destinado aos trabalhadores que tiverem sua jornada de trabalho e de salário suspensos ou suspensão temporária do contrato de trabalho, devido ao coronavírus.

Continua após a publicidade

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda destinada ao trabalhador, devida a Covid-19, deverá se enquadrar em uma das seguintes situações:

Redução da jornada de trabalho e do salário;
Suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.

A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

Continua após a publicidade

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Benefício emergencial BEm como receber?

Será realizado por crédito em conta poupança em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em caso de:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Qual o valor do Benefício?

O Beneficio Emergencial equivale a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador tem direito caso fosse demitido (que poderá variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03), conforme a redução percentual acordado.

Sendo que, a suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

Já o trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.

Contrato de trabalho suspenso

Quem tiver o contrato de trabalho suspenso, deverá informar à empresa em qual conta bancária onde você é titular deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e aguardar a empresa comunicar ao Ministério da Economia quanto ao acordo.

Posso receber o valor numa conta de outra pessoa?

Não. Somente em uma conta que esteja em seu nome, ou seja, que você seja titular (podendo ser conta poupança ou corrente).

Acontecendo algum tipo de erro, o benefício será deposito na Conta Social Digital, aberta pelo Ministério da Economia em nome do trabalhador na Caixa Econômica.

Se a empresa não informar ao Ministério da Economia dentro prazo?

Será de responsabilidade da empresa o pagamento de remuneração anterior à redução ou suspensão até que a informação seja prestada.

Posso acompanhar o benefício?

Sim, foi disponibilizado pelo Ministério da Economia um Portal de Serviços ou pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para você acompanhar seu benefício.

O BEM tem carência?

Não. O benefício será pago independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo e número de salários que recebeu.

Quem paga o salário durante a suspensão do contrato?

Para empresas cujo o faturamento esteja abaixo de R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Empresas com o faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do funcionário em forma de ajuda compensatória e a União pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.

Tendo mais de um vínculo empregatício. Terá direito a receber a mais de um BEm?

Sim. Quem tiver mais de um vínculo empregatício receberá cumulativamente um benefício por cada vínculo com redução de salario ou suspensão.

Durante a suspensão como fica a contribuição ao INSS?

O empregado poderá ele mesmo realizar a contribuição ao INSS como segurado facultativo, durante a suspensão.

Lembrando que a ajuda compensatória paga pela empresa não poderá ser considerada como salário e não poderá servir como base para cálculo do IR, FGTS e INSS.

Nem todos os empregados terão direito a estabilidade provisória dos empregos. Somente os que tiverem redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
23°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 30°

24° Sensação
2.57km/h Vento
90% Umidade
93% (15.01mm) Chance de chuva
06h09 Nascer do sol
06h19 Pôr do sol
Qua 31° 21°
Qui 33° 20°
Sex 20° 17°
Sáb 19° 17°
Dom ° °
Atualizado às 23h07
Economia
Dólar
R$ 5,03 +0,02%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,05%
Bitcoin
R$ 349,006,13 -3,18%
Ibovespa
126,954,18 pts 0.17%