18°C 28°C
Uberlândia, MG

Trabalhadores vão perder o direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores vão perder o direito ao seguro-desemprego?

09/03/2022 às 00h45 Atualizada em 09/03/2022 às 03h45
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:

Muitos trabalhadores estão preocupados com os rumores que andam circulando pelo país de que o seguro-desemprego e a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) correm o risco de deixar de existir.

Continua após a publicidade

Esse medo começou após o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), composto de políticos, juristas, economistas e acadêmicos, e instituído pelo governo Bolsonaro, apresentou no ano passado um estudo que prevê o fim do seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS aplicada em caso de demissão sem justa causa.

Segundo o estudo, o fim desses dois benefícios reduziria a rotatividade de trabalhadores nas empresas. E que a medida irá gerar mais oportunidades de emprego. Sindicatos de trabalhadores logo ficaram contra o possível fim do seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS.

Os sindicatos alegam que isso vai causar um efeito reverso, já que as empresas não teriam tantas responsabilidades com o empregado, o queria aumentar o número de demissões.

Com o final desses benefícios aos trabalhadores, seria possível o governo transferir os valores da multa do FGTS para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que ficaria responsável em abastecer as contas do Fundo de quem recebe até um salário mínimo e meio.

Continua após a publicidade

O seguro-desemprego

O seguro-desemprego tem como objetivo financiar de forma temporária o trabalhador desempregado ao ser demitido sem justa causa, inclusive a indireta, e também o trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

No entanto, a adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similar não dará direito ao benefício, ois não irá caracterizar demissão involuntária.

Multa de 40% do FGTS

A empresa pagará uma multa de 40% sobre o saldo vinculado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando demitir um funcionário sem justa causa. Essa regra permaneceu inalterada até a última reforma trabalhista.

Atualmente, não é mais permitido o comum acordo do contrato de trabalho entre empregado e empregador.

Continua após a publicidade

Isso fez ocorrer uma mudança no pagamento do Fundo de Garantia, onde a multa do FGTS é reduzida de 40% para 20% em que o trabalhador só pode receber 80% do valor depositado nas contas vinculadas ao fundo.

Não existe por enquanto nenhum projeto de lei que possibilite acabar com o seguro -desemprego e a multa de 40% do FGTS.

Por outro lado, o Ministério do Trabalho e Previdência garante que a medida recém-apresentada funciona como um estudo para entender o cenário trabalhista frente às mudanças sociais. E também não existe nenhum desejo do governo em  propor uma reforma Trabalhista de tal magnitude.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

19° Sensação
2.31km/h Vento
93% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 03h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 358,361,93 +1,62%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%