20°C 26°C
Uberlândia, MG

Trabalho de carteira assinada e sou MEI, tenho direito ao FGTS e a quais benefícios?

Trabalho de carteira assinada e sou MEI, tenho direito ao FGTS e a quais benefícios?

04/03/2019 às 09h09 Atualizada em 04/03/2019 às 12h09
Por: Ricardo
Compartilhe:

A legislação brasileira permite que o trabalhador com carteira assinada atue também como microempreendedor em suas horas vagas. Assim, é possível ter uma renda garantida e, ainda, empreender, desejo latente em muitos brasileiros, atualmente.

Continua após a publicidade

Um dos pontos positivos disso é que o trabalhador registrado em carteira e que possui MEI em seu nome não perde o direito de receber verbas trabalhistas, devidas em qualquer demissão sem justa causa. Sabe quais são? Abaixo, seguem essas informações para que você fique informado sobre esse tema tão importante.

  • Salário proporcional : o trabalhador recebe o salário proporcional aos dias trabalhados até a data de seu desligamento da empresa;
  • Aviso prévio indenizado: se o funcionário for demitido sem ser comunicado de seu desligamento com antecedência mínima de 30 dias (o famoso aviso prévio), o empregador deverá indenizá-lo. O contrário também acontecerá;
  • Férias vencidas mais um terço: caso o trabalhador já houvesse conquistado o direito de tirar férias e, contudo, não as usufruiu antes de sua demissão, o empregador deve fazer o pagamento dessas no momento da rescisão;
  • Férias proporcionais mais um terço: nesse caso, se o trabalhador ainda não tinha conquistado os 30 dias de férias, deverá ser indenizado pelo empregador de forma proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Portanto, o empregado que for demitido sem justa causa pode sacar o seu FGTS independentemente de ser MEI ou não.

É importante ressaltar que o trabalhador com carteira assinada e que for demitido sem justa causa também tem direito ao seguro-desemprego.

Contudo, a situação fica diferente se esse trabalhador for registrado em sua CTPS e for também MEI. Nesse caso, a lei entende ser a microempresa fonte de renda em potencial, mesmo que essa não tenha faturamento ou lucro. Assim, o microempreendedor não faz jus ao seguro-desemprego.

Continua após a publicidade

Dica: Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.

Tudo que você precisa saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!


* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 26°

22° Sensação
2.06km/h Vento
78% Umidade
100% (10.23mm) Chance de chuva
06h23 Nascer do sol
06h00 Pôr do sol
Sex 28° 18°
Sáb 28° 20°
Dom 27° 20°
Seg 27° 20°
Ter 28° 18°
Atualizado às 21h51
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 334,207,98 -5,23%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%