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Trabalho em dois empregos, posso ter duas aposentadorias?

Trabalho em dois empregos, posso ter duas aposentadorias?

07/07/2022 às 16h14 Atualizada em 07/07/2022 às 19h14
Por: Esther Vasconcelos
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Uma das principais dúvidas das pessoas que trabalham em dois empregos simultaneamente, é sobre a contribuição ao INSS.

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Primeiramente, vale esclarecer que trabalhar em dois trabalhos simultaneamente é chamado de Atividade concomitante.

Alguns exemplos de atividades concomitantes: pessoa com dois trabalhos formais durante o mesmo período (registrado nas duas atividades ao mesmo tempo), ou pessoa que contribui para a previdência como Contribuinte Individual, porque exerce alguma atividade como autônomo, e que também possui trabalho formal com registro em carteira de trabalho. 

Então eis a questão, quando eu trabalho em atividades concomitantes devo contribuir em dobro?

Trabalho em dois empregos, devo contribuir em dobro?

O período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas e recolheu a contribuição para a Previdência Social (INSS) durante esse período, sobre ambas as atividades.

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Ou seja, o trabalhador que tem mais de um emprego de carteira assinada, deve contribuir pelo inss em ambos.

Mas atenção, o trabalhador que possui mais de um emprego deve informar ao empregador para que a soma das contribuições previdenciárias não ultrapasse o limite máximo de valor pago pelo INSS, que é o teto do benefício, que atualiza o seu valor anualmente.

Soma dos salário de benefício do segurado

De acordo com a Lei nº 13.846/19 que foi sancionada em junho de 2019, o cálculo para a obtenção do benefício de profissionais que desenvolvem atividades concomitantes é feito de forma a adicionar os valores integrais referentes aos salários das atividades desenvolvidas, o que não acontecia até então.

No dia 11 de maio de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1.070.

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O tema discutia o seguinte:

possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base“.

Duas aposentadorias

O trabalhador mesmo que trabalhando concomitantemente, não pode se aposentar com duas aposentadorias do mesmo regime, ou seja não é possível ter duas aposentadorias do RGPS.

Porém é possível se aposentar por regimes distintos, ou seja, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

Isso é bem comum com professores que atuam em escolas particulares com carteira assinada e ao mesmo tempo em escolas municipais ou estaduais por exemplo.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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