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Trabalho home office: Saiba como agir legalmente diante de uma crise

Trabalho home office: Saiba como agir legalmente diante de uma crise

23/03/2020 às 14h50 Atualizada em 23/03/2020 às 17h50
Por: Vanessa Marques
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Designed by Daxiao Productions / shutterstock
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Com o intuito de prevenir a disseminação do Coronavírus, diversas empresas em todo o mundo estão adotando o modelo de trabalho home office. Porém, o trabalho remoto necessita de atenção especial por parte das empresas, pois pode trazer uma série de riscos para os negócios que não seguirem as leis trabalhistas e também para os colaboradores que não possuem condutas  adequadas de segurança.

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O advogado trabalhista, Rafael Amaral Borba, do escritório BPH Advogados, de Blumenau (SC), explica que, embora o artigo 75-C da CLT estabeleça que o trabalho remoto deve ser acordado em consentimento entre o empregado e a empresa por meio de contrato, em uma situação de emergência, como no caso da pandemia de Coronavírus, a realização de trabalho home office pode ser imposta de maneira unilateral pelo empregador,  já que a empresa possui o dever de zelar pelo ambiente de trabalho seguro e pela saúde e segurança dos seus empregados, respeitando sempre, é claro, os limites impostos pela regras e normas legais e contratuais”, explica o advogado.

Borba ainda destaca que a empresa deve criar regras claras para os colaboradores, definindo, inclusive, os horários que o empregado deverá estar efetivamente trabalhando e a forma de controle desses horários. “Embora a lei estabeleça que os trabalhadores na modalidade home office não estão inclusos pelas regras que tratam da duração da jornada de trabalho, não estando sujeito, portanto, a controle de jornada, na adoção do regime de home office temporário para situações de emergência, a regra geral deve ser a manutenção do controle de jornada também nessa modalidade. Apenas  em casos concretos e específicos em que se verifique a impossibilidade de manutenção do controle de jornada, é que o empregador poderá, em comum acordo com o empregado, estabelecer que serão aplicáveis as regras da ausência de controle de jornada, obedecidas as formalidades estabelecidas no art. 75-C da CLT, em especial no que se refere a formalização do competente aditivo contratual”, ressalta”

Além de questões trabalhistas que demandam atenção redobrada no modelo de trabalho remoto, há diversos riscos de violação de dados sigilosos por parte dos colaboradores. Os principais riscos de vazamento de dados ao trabalhar em casa são o uso de uma rede de dados não segura que, pode capturar os dados ou senhas de acesso e o uso de dispositivos não corporativos. “É recomendado que o empregado evite utilizar redes públicas ou compartilhadas quando estiver longe da sede da empresa. Redes Wi-Fi abertas, que não exigem senhas, são normalmente utilizadas por criminosos digitais para capturar dados e senhas de acesso”, explica Rafael.

O advogado ainda explica que é importante  a consciência de que a responsabilidade pela segurança dos dados da empresa e o fornecimento dos mecanismos de proteção é da empresa e não do empregado. “Nesse sentido, a empresa que adotar o sistema de trabalho home office deve, do mesmo modo, adotar medidas preventivas de proteção, fornecendo, inclusive, treinamentos técnicos e de conscientização aos funcionários, a fim de evitar possíveis vazamentos”, orienta.

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Para finalizar, o especialista observa que cada empresa possui uma realidade diferente e que, antes de adotar o regime home office, o empregador deve conhecer, discutir e ter ciência de eventuais riscos para, a partir de então,  decidir a melhor forma de implementar medidas de proteção, mitigando os riscos de um processo trabalhista ou devazamento de dados.

BPH Advogados: Com mais de 19 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário, Societário e Estruturação de Projetos, Cível e Contratual, Aduaneiro, Trabalhista e Planejamento Patrimonial e Sucessório, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial.

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