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CLT: Veja quais são as regras para quem trabalha no feriado

CLT: Veja quais são as regras para quem trabalha no feriado

09/06/2020 às 14h07 Atualizada em 09/06/2020 às 17h07
Por: Gabriel Dau
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Você sabia que o Brasil é o 7º país com a maior quantidade de feriados em seu calendário? 

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Ele fica atrás somente de países como Finlândia, Rússia, Tailândia, Coreia do Sul, Colômbia e Índia.

Para algumas pessoas, os feriados são dias de descanso nos quais aproveitam para relaxar e passar tempo com sua família e amigos, mas para outras, essas datas são mais um dia de trabalho.

Já se tornou comum ver empresas funcionando normalmente nessas datas. Desde organizações que oferecem serviços essenciais para a nossa sociedade e que não podem fechar suas portas, como hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, até empresas de outros ramos como shoppings e restaurantes.

E aqui, a grande dúvida que surge em muitos profissionais é: a empresa pode obrigar o trabalho em feriados?

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É muito comum ver o pensamento de que essa prática é proibida, mas saiba que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que algumas organizações exijam que seus funcionários fiquem em serviço nessas datas, desde que sigam certas normas. Você sabe quais?

Neste texto, vou explicar melhor sobre o que nossa legislação diz sobre essa prática, quais empresas podem convocar seus colaboradores para trabalhar, o cálculo da remuneração dos funcionários, e principalmente, as mudanças que o trabalho no feriado sofreu com a Reforma Trabalhista.

Confira os tópicos que serão abordados:

Vamos começar.

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Quais as regras para quem trabalha no feriado?

De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente à esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Isso está previsto no art. 70 da CLT, que diz o seguinte:

"Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)."

Nesse mesmo artigo, é possível ver que essa não é uma regra absoluta, ou seja, a lei abre algumas exceções para que o trabalho no feriado seja permitido. Para que isso aconteça, os artigos 68 e 69 estabelecem algumas normas. Vamos ver o que o primeiro diz:

"Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias."

Antes de seguir para o art. 69, preciso explicar um ponto importante. De acordo com o art. 67, todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve coincidir com o domingo.

Caso o colaborador seja convocado para trabalhar neste dia, a contratante deve estabelecer uma escala de revezamento organizada mensalmente, para que nenhum profissional seja prejudicado ou exceda a carga horária estabelecida.

Agora, vamos ver o próximo artigo.

"Art. 69 - Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho."

Mas afinal, quais são as empresas que podem funcionar nesses dias?

Lista de empresas que podem funcionar aos domingos e feriados

Decreto nº 27.048 de 1949 foi o primeiro em nossa legislação que regulamentava o trabalho aos domingos e feriados. 

Com o passar do tempo, contudo, ele teve de ser atualizado, e em 2019, o Governo Federal aprovou uma nova Portaria que aumentou de 72 para 78 o número de categorias que estão autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados. 

Essa mudança foi feita com o objetivo de estimular a economia no país, além de trazer maior segurança jurídica para as empresas.

Eu separei a seguir as principais de algumas categoria, veja:

  • Indústrias: laticínios; produção e distribuição de energia elétrica; purificação e distribuição de água; serviços de esgotos; siderúrgicas.
  • Comércio: varejistas (de carnes, peixes, frutas, pães, etc); entrepostos de combustíveis; hotéis e similares; hospitais, clínicas e casas de saúde.
  • Transportes: serviços portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros; transporte interestadual rodoviário; serviços de transportes aéreos.
  • Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; distribuidores e revendedores de jornais e revistas.
  • Educação e cultura: estabelecimentos de ensino; empresas teatrais; bibliotecas; museus; empresas exibidoras cinematográficas.

A lista é grande, e para todas, o funcionamento nesses dias somente é permitido com o cumprimento de algumas regras, sendo que algumas sofreram mudanças significativas com a Reforma Trabalhista. Vamos entender melhor no próximo tópico.

Trabalhar no feriado dá direito à folga?

A Reforma Trabalhista alterou diversos pontos da nossa legislação, dentre eles, o trabalho aos domingos e feriados.

Antes dela entrar em vigor, toda vez que as empresas obrigavam seus funcionários a trabalharem nesse dia, elas deviam realizar o pagamento em dobro. Isso está previsto na Lei nº 605/49, em seu art.9º, que diz o seguinte:

"Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Com a vigência da nova lei, hoje as empresas também podem optar por conceder folga em outro dia da semana. Vale lembrar que isso só será possível caso haja um acordo individual entre as partes, e a contratante deve avisar com antecedência o dia que concederá a folga compensatória.

Essas regras valem para todos os tipos de jornada, e dentre elas, uma em específico causou grande dúvida com essa alteração.

Jornada 12x36

Na jornada 12x36, o funcionário deve trabalhar por 12 horas, e depois descansar por 36 horas seguidas. E aqui, a grande questão que surgiu foi como essas mudanças da Reforma se enquadram neste tipo de jornada.

Antes dela entrar em vigor, nossa legislação entendia que o funcionário que ficasse em serviço esses dias deveria receber o pagamento em dobro. Hoje, contudo, essa opção não é mais válida, uma vez que o regime já prevê uma folga consecutiva e, dessa forma, compensatória.

Temos um texto completo sobre o que sua empresa precisa saber sobre este tipo de jornada. Clique no link e veja: Jornada 12×36: o que sua empresa precisa saber antes de adotar.

Outra dúvida muito comum sobre esse tema, é se o trabalho aos domingos e feriados é considerado como hora extra, e a resposta é: não. Apesar disso, é possível que um colaborador realize horas extras nesses dias, e se esse for o caso, as empresas devem saber exatamente como realizar o cálculo da remuneração do funcionário.

Antes de explicar esse cálculo, é necessário entender como funciona a jornada de trabalho.

Quais os tipos de jornada?

jornada de trabalho nada mais é do que o tempo no qual um funcionário fica à serviço da contratante, sem contar o período de almoço. De acordo com o art. 58 da CLT, nenhum funcionário pode trabalhar mais do que 8 horas diárias, ou seja, a jornada semanal deve ser de 44 horas, e a mensal de 220 horas.

Mas e a jornada 12x36? Esse tipo de jornada já causou grande polêmica no mundo corporativo, afinal, antigamente não existia uma lei que regulamentava essas 12 horas de trabalho, somente algumas específicas para determinadas profissões ou acordos coletivos.

Contudo, com a Reforma Trabalhista, esta jornada finalmente ganhou espaço na nossa legislação, e hoje já se tornou muito comum em locais como hospitais, portarias, ou corpos de bombeiros por exemplo.

Esses são os principais tipos de jornada permitidos pela CLT, mas além deles, outro tipo que é importante ressaltar é a do estagiário. Essa modalidade é regida pela Lei dos Estagiários, que de forma resumida, estabelece 3 possíveis jornadas:

  • 4 horas diárias > 20 horas semanais;
  • 6 horas diárias > 30 horas semanais;
  • 40 horas semanais.

Para organizar qualquer uma dessas jornadas, existem vários tipos de escalas, como: 4x2; 5x1; 5x2; 6x1; e 24x48. Além disso, vale ressaltar que de acordo com o art. 74 da CLT, todo estabelecimento que possui mais de 20 funcionários é obrigado a adotar um sistema que controle a jornada dos colaboradores.

Veremos algumas dicas de como realizar esse controle daqui a pouco. Antes disso, vamos entender mais sobre o conceito de horas extras, e principalmente como calculá-las. 

Como calcular as horas extras?

hora extra acontece toda vez que um funcionário fica em serviço além do tempo determinado em sua jornada de trabalho, e apesar de ser uma prática muito comum no mundo corporativo, nossa legislação estabelece algumas regras para que ela ocorra.

A primeira delas é que uma empresa só pode adotar as horas extras mediante acordo individual ou convenção coletiva, para que seja resguardada juridicamente em casos de erros. 

Afinal, divergências em relação à computação dessas horas ficou em primeiro lugar no ranking das maiores causas de processos trabalhistas no Brasil entre 2017 e 2018.

Além disso, o art. 59 da CLT determina que nenhum colaborador pode realizar mais do que 2 horas extras por dia. Agora, o que a legislação determina sobre como calculá-las?

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre esse processo, principalmente pelo fato de que existem diversos sites com fórmulas diferentes para ensiná-lo. Mas não se preocupe, pois separei um passo a passo completo para que você entenda. Confira:

  1. Valor da hora trabalhada

O primeiro passo para calcular as horas extras é saber o valor da hora trabalhada de seus funcionários. Para isso, basta dividir o salário mensal daquele colaborador pelas horas que ele trabalha ao mês. 

Vamos usar o exemplo de um profissional que recebe R$ 2.640,00 e trabalha 220 horas mensais. Colocando esses dados no cálculo, você terá: 2640/220 = R$ 12,00 por cada hora de serviço.

  1. Cálculo hora extra 100%

Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Vamos continuar usando o exemplo acima, e pensar em um funcionário que trabalhou 6 horas, e realizou 2 horas extras, veja como ficaria o cálculo:

  • Hora extra com 100% = salário por hora x 2
  • Hora extra com 100% = R $ 12,00 x 2 = R $ 24,00

Como ele realizou 2 horas extras naquele dia:

  • Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra
  • Acréscimo no salário = 2 x R$ 24 = R $ 48,00

E pronto! Esse é o modelo que você deve usar para calcular o valor das horas extras de seus funcionários aos domingos e feriados. Se ao final do mês, ele realizar um total de 10 horas extras por exemplo, basta multiplicar o valor da hora extra pela quantidade total (nesse caso, R$ 24,00 x 10).

Mas e para a jornada 12x36, como funcionam as horas extras?

O cálculo para esse tipo de jornada é igual ao anterior, e também segue as mesmas regras de não poder ultrapassar o limite de 2 horas por dia. A única diferença nesse caso é que geralmente, os colaboradores trabalham 180 horas por mês, dessa forma, no cálculo das horas extras, deve-se dividir o valor da hora de trabalho por 180 ao invés de 220.

É bem simples, mas deve ser feito com muito cuidado para evitar erros, pois, eles podem acarretar em um futuro processo trabalhista. Mas não precisa se preocupar, pois existe uma forma muito fácil e rápida para ajudar o seu departamento de recursos humanos nessa tarefa.

A PontoTel pode ajudar no controle de jornada nos feriados

Nossa legislação determina que toda empresa que possui mais de 20 funcionários deve controlar suas jornadas. Mas qual a melhor forma para fazer isso?

Afinal, existem diversos tipos de sistemas (manual, mecânico, eletrônico), e quando falamos especialmente de grandes empresas, ter um sistema que seja incompleto ou que não atenda às necessidades pode trazer problemas sérios e causar grandes dores de cabeças. 

Dentre todos os modelos disponíveis, o sistema da PontoTel é o mais moderno e completo do mercado. Ele uniu a inteligência e eficiência na gestão do ponto com um software que funciona online e offline, possibilitando diversas formas de registro como computador, tablet e celular.

Agora, lembra quando eu disse que as empresas que ficam em serviço nos feriados devem adotar uma escala de revezamento? No nosso sistema, sua empresa pode adicionar e modificar diversos tipos de escalas e customizar regras de cálculo de forma rápida e fácil.

O grande benefício dessa vantagem é poder simular diferentes situações da jornada dos funcionários como atrasos, faltas e horas extras, que são mais comuns nos trabalhos em domingos e feriados. Todas essas informações podem ser acompanhadas em tempo real por meio do painel de acompanhamento.

Essa ferramenta customizável permitirá que você veja informações como a quantidade de horas extras de cada colaborador, atrasos, faltas e muito mais. Tudo isso ajudará sua empresa a ter uma melhor gestão de equipes, e antecipar a resolução de problemas.

Por fim, o trabalho aos domingos e feriados podem trazer grandes surpresas na folha de ponto, como falta de marcações, atrasos não justificados, ou pontos duplicados, mas com a verificação de folhas do PontoTel, você não precisa mais se preocupar.

Essa ferramenta realiza a varredura da folha dos colaboradores e entrega um relatório com todas as inconsistências encontradas, e o melhor é que o gestor pode utilizá-la a qualquer momento, sem ter que esperar o final do mês.

Com o PontoTel, sua empresa não precisa mais se preocupar com o controle de jornada de seus funcionários, e terá à disposição um sistema moderno e completo que otimiza e facilita a rotina do departamento de recursos humanos.

Agende uma demonstração e venha conhecer mais sobre os benefícios do nosso sistema!

Conclusão

O trabalho aos domingos e feriados já se tornou a realidade de diversos profissionais no país, por isso, é necessário saber exatamente o que nossa legislação diz sobre essa prática, e as regras exigidas para que isso aconteça.

Além disso, ter um controle de ponto moderno e completo é fundamental, para que sua empresa consiga administrar as jornadas de seus funcionários e evitar problemas judiciais com, por exemplo, a má computação de horas extras.

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Por: Nathalia Bellintani, jornalista, redatora do blog da PontoTel sobre Recursos Humanos e Administração de Empresas, e especialista em comunicação interna.

Fonte: PontoTel

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