18°C 28°C
Uberlândia, MG

Trabalho: O que é desvio de função e quais suas consequências?

Trabalho: O que é desvio de função e quais suas consequências?

29/07/2022 às 16h17 Atualizada em 29/07/2022 às 19h17
Por: Lucas Machado
Compartilhe:

Dentre os temas mais discutidos, no âmbito de direitos trabalhistas estão as questões ligadas ao desvio ou acúmulo de funções. Até porque não é nem pouco agradável exercer uma função para a qual não foi designado no mercado de trabalho.

Continua após a publicidade

Entenda como se desdobra cada uma dessas práticas, que apesar de serem a realidade de muitos brasileiros, são ilegais. Entender este cenário como uma medida irregular que fere a legislação, é primordial para compreender as atitudes que podem ser tomadas por brasileiros nesta condição. 

O que é desvio ou acúmulo de função?

Quando um cidadão ingressa em novo emprego, ele junto ao empregador irão firmar um acordo em que deverá constar a descrição das funções que o funcionário deverá exercer na empresa. Acontece que, muitas vezes, o empregado acaba assumindo atividades que não estavam previstas no contrato. Isto, basicamente, se desdobra de duas maneiras: 

  • Desvio de função: quando o funcionário exercer uma função completamente distinta da qual foi contratado para assumir. Em geral, isto ocorre quando a atividade que ele não deveria estar exercendo compete a um cargo de salário mais alto. Esta é medida praticada por empresas, para potencializar as margens de lucro, só que às custas da mão de obra do empregado.  
  • Acúmulo de função: neste caso, a situação se desdobra quando o funcionário além de exercer as funções para qual foi contratado, também atua em tarefas que não foram destinadas a ele. Isto pode causar uma verdadeira sobrecarga no trabalhador, que em casos mais graves pode vir a adoecer. Em situações como esta, é comum o aparecimento de doenças ocupacionais, a exemplo da Síndrome de Burnout

Sendo assim, muito cuidado e atenção no momento de assinar o contrato de trabalho, pois, este documento é essencial para comprovar que você não deveria estar exercendo certas funções. Caso no acordo esteja firmado que o trabalhador deve atuar nas tarefas adicionais, isto pode gerar problemas no futuro. 

Como proceder nestes casos?

De acordo com a legislação trabalhista, o empregador não pode exigir tarefas fora do contrato. Isto é, não é possível fazer alterações no acordo sem que o conhecimento e concordância do funcionário. 

Continua após a publicidade

Caso contrário, o funcionário pode solicitar o desligamento por falta grave da empresa. Sendo assim, ele terá direito a todas a verbas rescisórias devidas, em casos de uma demissão sem justa causa, a exemplo de: 13º salário, FGTS, Férias proporcionais e vencidas. saldo salário, seguro-desemprego e aviso prévio. 

Ademais, a prática irregular da empresa pode eventualmente ter causado danos morais ou materiais ao empregado. Neste casos, o empregador deverá indenizar o empregado, de maneira proporcional aos prejuízos ligados à saúde e à renda do trabalhador. 

Em geral, será necessário entrar com uma ação judicial para requerer tais direitos. Desta forma, é sempre recomendado o acompanhamento de um advogado de confiança, tendo em vista que a CLT prevê que cabe ao funcionário comprovar que estava nas condições alegadas. 

Documentos que comprovam o desvio de função 

Condição pode ser atestada na justiça, mediante a apresentação de provas como: 

Continua após a publicidade
  • Contrato de trabalho; 
  • Testemunhos;
  • Registro de ponto; 
  • Mensagens texto;
  • E-mails; 
  • Dentre outros. 

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

30° Sensação
2.57km/h Vento
51% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 15h29
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 -0,93%
Euro
R$ 5,53 -0,86%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 354,449,52 +1,42%
Ibovespa
124,928,15 pts 0.59%