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Trabalho presencial: Empresas criam novas regras

Trabalho presencial: Empresas criam novas regras

03/06/2020 às 13h30 Atualizada em 03/06/2020 às 16h30
Por: Sarah Steffany
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Designed by @8photo / freepik
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Em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus, diversas empresas precisaram adotar o regime de trabalho home office. Agora, após alguns meses, as empresas estão se preparando para a retomada das atividades presenciais.

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Para isso, algumas regras estão sendo criadas,  com o objetivo de auxiliar as empresas a controlarem a disseminação da Covid-19. Porém, algumas medidas impostas pelas empresas podem causar implicações legais.

O advogado trabalhista Rafael Amaral Borba, sócio do escritório BPH Advogados (Blumenau/SC), explica que o empregador deve cumprir e fazer os empregados cumprirem normas de saúde, higiene e segurança. "Portanto, a empresa pode e deve adotar medidas que reduzam ou neutralizem as chances de algum colaborador contrair o vírus durante o período de trabalho", explica.

As medidas, entretanto, devem ser adotadas com cautela, pois todas aquelas que possam expor ou constranger o empregado poderão ser consideradas como abusivas e ilegais.

De acordo com Borba, a medição de temperatura corporal e realização de testes para detecção do vírus, por exemplo, são alternativas que, embora possam ser utilizadas pelo empregador, exigem além de cuidados específicos, o prévio consentimento do funcionário.

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No caso de medidas relacionadas a saúde, recomenda-se que sejam realizadas por profissionais da área, em local reservado e sem expor o empregado aos demais colaboradores. E, caso algum colaborador seja infectado, a situação deve ser tratada com descrição, evitando a divulgação do nome do colaborador", comenta o advogado.

Borba explica, que algumas empresas estavam impondo o controle das atividades dos funcionários fora da empresa, o que pode acarretar diversos problemas, pois pode ser reconhecida a violação ao direito da intimidade e privacidade do empregado.

Para finalizar, o advogado recomenda que as empresas criem normas internas e específicas para a prevenção do contágio da Covid-19, nas quais sejam definidas as diretrizes e protocolos que serão adotados, conscientizando o funcionário de que o bem maior que está sendo buscado, é para a segurança e saúde de todos.

o BPH Advogados, com mais de 19 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades.

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