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Trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito?

Trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito?

26/02/2018 às 14h09 Atualizada em 26/02/2018 às 17h09
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Nesse cenário de crise e com o desemprego aumentando, cada vez mais formas de trabalho informais vão crescendo. E às vezes, essas novas formas trabalhistas não contemplam uma carteira assinada. E aí fica a dúvida: quando trabalho sem carteira assinada tenho algum direito?

Trabalhador sem carteira assinada também tem direitos.

A assinatura da carteira é obrigatória e deve ser feita em até 48 horas. A não assinatura configura fraude, ou trabalho clandestino, e deve ser reportada ao Ministério do Trabalho. Muitas vezes o empregador decide não assinar a carteira para reduzir custos como FGTS, contribuição ao INSS e não obedecer ao piso salarial do profissional. Normalmente o trabalho sem CTPS é acordado antes com o funcionário, que acaba concordando para não perder seu emprego. De qualquer modo, ele tem todos os direitos de quem tem a carteira assinada, já que esse é um direito inalienável – que a pessoa não pode abrir mão. Além disso, deve-se lembrar que o que impera na relação trabalhista é o princípio da verdade real. Ou seja: os direitos e deveres do empregado se baseiam no que realmente aconteceu. Caso esteja diferente nos registros, pode-se abrir processo para provar o que realmente acontecia. Por exemplo: Uma senhora trabalha limpando uma clínica durante a semana, mas isso não consta em sua carteira. Ela pode entrar na justiça, tendo testemunhas e provas de que trabalhava até determinado horário, todos os dias, por determinado período de tempo. Então, vale o princípio da verdade real e ela tem todos os direitos, inclusive o tempo de trabalho nessa clinica é computado no tempo de serviço para a aposentadoria.

Quais são os meus direitos em um trabalho sem registro?

Se comprovado, o trabalhador tem todos os direitos de um empregado formal com carteira assinada. Os principais são:
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Aviso-prévio;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Contribuição previdenciária;
  • Contribuição FGTS;
  • Seguro desemprego;
  • Computo de período para aposentadoria;
  • Salário maternidade;
  • Vale transporte;
  • Adicional de insalubridade;
  • Piso salarial.
Caso o empregador se negue a honrar seus compromissos e fornecer estes direitos ao empregado, pode acarretar processo judicial.

Vou ter que abrir um processo judicial. Como proceder?

Se você está trabalhando sem carteira assinada e não tem seus direitos respeitados, ou se seu empregador te demitiu, terá que tomar algumas providências. Primeiramente, o empregado entra com uma reclamatória trabalhista, para que seja reconhecido que houve um vínculo empregatício. Como não há nada documentado, o trabalhador terá que provar que trabalhou naquele lugar, normalmente usa-se testemunhas e documentos pessoais para isso. Testemunhas são muito importantes, já que documentos podem ser fraudados. Apenas tome cuidado ao escolher as testemunhas: Caso sejam amigos íntimos, parentes ou pessoas que podem se beneficiar do resultado do processo de algum modo, eles serão considerados apenas informantes e não terão a validade de uma testemunha. Fotos e vídeos também servem como prova para o trabalhador, podendo ser usados junto com as testemunhas. Após o processo ser concluído com a comprovação do vínculo empregatício, o empregador deve fazer os pagamentos e documentação retroativos dos direitos do empregado, como horas extras não pagas, adicional noturno, férias não tiradas e todo restante que não foi honrado. Como visto, trabalhador sem carteira assinada tem os mesmos direitos de um com registro na carteira. Via Elo Jurídico
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